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Foram publicadas no Diário Oficial da União na manhã desta quarta-feira
(29) 11 alterações no Código Brasileiro de Trânsito (CTB).
Ultrapassagens irregulares serão penalizadas com multas de valor até dez
vezes maior do que é atualmente.
A partir de agora, ultrapassagens pela contramão ou pelo acostamento são
consideradas infrações gravíssimas, com multa de R$ 957,50, valor cinco
vezes maior em relação ao anterior. Já as ultrapassagens forçadas –
quando os condutores tentam passar entre veículos, mesmo que em local
permitido – terão a multa multiplicada por dez, valendo agora R$
1.915,40. Em caso de reincidência nos 12 meses seguintes, a multa será
dobrada, chegando ao valor de R$ 3.830,80.
Outra grande alteração se refere às corridas ilegais conhecidos
popularmente como “rachas”. Os condutores que forem flagrados praticando
alguma dessas atividades serão penalizados com multa de R$1.915,40,
suspensão do direito de dirigir e apreensão do automóvel.
Caso o “racha” provoque lesão corporal ou mate alguém, a pena de
detenção passa de seis meses a dois anos para seis meses a três anos,
cumulada com multa e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a
habilitação para dirigir veículo automotor. Se o contudor tiver culpa e
o crime resulte em lesão corporal grave, a pena é de reclusão, de três a
seis anos, sem prejuízo das outras penas previstas. Caso resulte em
morte, a pena é de reclusão de cinco a dez anos, de mesmo modo, sem
prejuízo das outras penas previstas.
Ao crime de conduzir veículo com a capacidade psicomotora alterada, por
sua vez, foi explicitada a possibilidade de se recorrer ao exame
toxicológico pra determinação da substância que estaria sendo utilizada
pelo condutor. Segundo informações da Polícia Rodoviária Federal,
somente na Bahia em 2014 já foram notificadas mais de 127 mil infrações
de trânsito.