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Foto: Reprodução |
O juiz Márcio
Reinaldo Miranda Braga proibiu a veiculação da imagem
do candidato a governador, Paulo Souto, no programa eleitoral do adversário
petista, Rui Costa. A decisão atendeu representação da coligação “Unidos pela
Bahia”, que denunciou o uso indevido de imagem. O não cumprimento da
determinação judicial resulta em multa diária no valor de R$ 5 mil.
De acordo com o advogado
da coligação “Unidos pela Bahia”, Ademir Ismerim, a Justiça determinou que
todas as providências para evitar o uso da imagem do candidato Paulo Souto nas
propagandas petistas sejam tomadas imediatamente. “As emissoras serão intimadas
para que, na hipótese de não receberem da coligação adversária mídia
substitutiva, com conteúdo adequado às determinações judiciais, se abstenham
imediatamente de veicular a peça publicitária objeto da decisão”, informou.
Para o juiz Márcio Miranda Braga, a imagem de Paulo Souto foi utilizada de
forma indevida na propaganda de televisão do candidato Rui Costa, podendo
causar prejuízos à imagem do democrata. “Julgo não ser possível uma coligação
ou agremiação partidária fazer uso da imagem de candidato concorrente sem sua
permissão, sobretudo com a intenção de desgastá-la”, informa.
Segundo o presidente da coligação “Unidos pela Bahia”, José Carlos Aleluia, ao
usar a imagem de Paulo Souto nas peças publicitárias, a campanha de Rui Costa
não infringiu apenas a legislação eleitoral. “O PT também não cumpriu o
compromisso, firmado com a emissora de televisão onde foi realizada a
entrevista, da qual fez uso da imagem, de não usar aquele conteúdo em quaisquer
mídias”.
Fonte: Tribuna da Bahia