Por votação da maioria dos juízes membros, o Tribunal Regional Eleitoral
(TRE-BA) decidiu cassar, na sessão da tarde desta terça-feira (5), uma
decisão liminar que determinava a retirada, das ruas, de todas as placas
de outdoors indicativas de obras executadas pelo Governo da Bahia. A
liminar havia sido requerida pela coligação “Unidos pela Bahia”,
liderada pelo DEM na corrida majoritária. Na liminar, acatada
anteriormente pelo Juiz Auxiliar do TRE-BA, Francisco de Oliveira Bispo,
que também foi relator do processo na Corte, o entendimento era o de
que o candidato Rui Costa, nome do PT para disputar o Governo, estaria
se valendo da publicidade para vincular a sua imagem às obras, inclusive
em período anterior à campanha por meio das redes sociais. O juiz
defendeu o argumento de que tais publicidades oficiais impactam a
disputa eleitoral na medida em que lançam mão de mensagem subliminar com
o objetivo de conquistar o voto do eleitor. A decisão se deu em
julgamento de agravo regimental interposto pelo Estado da Bahia, por
meio do Procurador Jorge Salomão Oliveira Santos, que afirmava que a
publicidade questionada não possuía qualquer nome, símbolo ou imagem que
caracterizassem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.
Já o entendimento trazido pelo Juiz Cláudio Césare, acatado por quatro
dos seis membros, se fundamentou em decisões similares do Tribunal
Superior Eleitoral. Na argumentação, o magistrado destacou que as placas
foram colocadas antes dos três meses que antecedem as eleições. Neste
período é vedada a divulgação de publicidade institucional que possua
expressões ou símbolos identificadores de administração estadual que
esteja apoiando candidato a cargo eletivo, como determinado no artigo
73, inciso VI, alínea “b” da Lei 9.504/97, a Lei das Eleições. Além do
relator, o argumento teve também divergência do Juiz Carlos d’Ávila, que
voltou a ressaltar a recorrência de casos de propaganda partidária
subliminar embutida na publicidade de Governo.
Fonte: Política Livre