TRE-BA cassa liminar que determinava retirada de publicidade

Por votação da maioria dos juízes membros, o Tribunal Regional Eleitoral (TRE-BA) decidiu cassar, na sessão da tarde desta terça-feira (5), uma decisão liminar que determinava a retirada, das ruas, de todas as placas de outdoors indicativas de obras executadas pelo Governo da Bahia. A liminar havia sido requerida pela coligação “Unidos pela Bahia”, liderada pelo DEM na corrida majoritária. Na liminar, acatada anteriormente pelo Juiz Auxiliar do TRE-BA, Francisco de Oliveira Bispo, que também foi relator do processo na Corte, o entendimento era o de que o candidato Rui Costa, nome do PT para disputar o Governo, estaria se valendo da publicidade para vincular a sua imagem às obras, inclusive em período anterior à campanha por meio das redes sociais. O juiz defendeu o argumento de que tais publicidades oficiais impactam a disputa eleitoral na medida em que lançam mão de mensagem subliminar com o objetivo de conquistar o voto do eleitor. A decisão se deu em julgamento de agravo regimental interposto pelo Estado da Bahia, por meio do Procurador Jorge Salomão Oliveira Santos, que afirmava que a publicidade questionada não possuía qualquer nome, símbolo ou imagem que caracterizassem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos. Já o entendimento trazido pelo Juiz Cláudio Césare, acatado por quatro dos seis membros, se fundamentou em decisões similares do Tribunal Superior Eleitoral. Na argumentação, o magistrado destacou que as placas foram colocadas antes dos três meses que antecedem as eleições. Neste período é vedada a divulgação de publicidade institucional que possua expressões ou símbolos identificadores de administração estadual que esteja apoiando candidato a cargo eletivo, como determinado no artigo 73, inciso VI, alínea “b” da Lei 9.504/97, a Lei das Eleições. Além do relator, o argumento teve também divergência do Juiz Carlos d’Ávila, que voltou a ressaltar a recorrência de casos de propaganda partidária subliminar embutida na publicidade de Governo.

Fonte: Política Livre
Postagem Anterior Próxima Postagem

نموذج الاتصال