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Os candidatos que tiveram
seus registros confirmados pelo TSE (Tribunal Superior Eleitoral) e estão aptos
a disputar as eleições neste ano não poderão mais ser presos a partir deste
sábado (20). De acordo com o parágrafo 1º do artigo 236 do Código Eleitoral, os
postulantes a cargo no Executivo ou no Legislativo só poderão ser detidos em
caso de flagrante.
No segundo turno, que acontece no dia 26 de outubro, esse
prazo começa a valer a partir de 11 de outubro. Também segundo a lei, de 30 de
setembro até o período de 48 horas após o término do pleito, nenhum eleitor
poderá ser preso ou detido, a menos que pego em flagrante delito ou devido a
sentença criminal condenatória por crime inafiançável ou desrespeito a
salvo-conduto.
Fonte: Uol