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O Facebook Brasil, empresa dona do WhatsApp, deve informar quem são as
pessoas que participam de dois grupos de conversa do aplicativo, segundo
decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo. Segundo o processo, houve
troca de mensagens com uma montagem pornográfica de uma estudante
universitária de São Paulo, que procurou a Justiça por se sentir lesada.
A determinação é de 18 de setembro e foi divulgada pelo TJ-SP
nesta quarta-feira (24). O Facebook Brasil informou ao Uol que não
comenta casos específicos e não quis se pronunciar. Disse também que a
compra do WhatsApp ainda não foi concluída e que as duas companhias
funcionam de maneira independente uma da outra.
"O serviço do
WhatsApp é amplamente difundido no Brasil e, uma vez adquirido pelo
Facebook e somente este, possuindo representação no país, deve guardar e
manter os registros respectivos, propiciando meios para identificação
dos usuários e teor de conversas ali inseridas – determinação, aliás,
que encontra amparo na regra do artigo 13 da Lei 12.965/2014 (conhecida
como Marco Civil da Internet)", diz na decisão o desembargador Salles
Rossi, que é o relator do caso.
A Justiça exige que o WhatsApp
divulgue informações referentes aos IPs dos perfis indicados pela autora
da ação e o teor das conversas dos grupos entre os dias 23 e 31 de maio
de 2014. O prazo para fornecer as informações é de 5 dias.
Fonte: Correio