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A propaganda eleitoral de Rui Costa (PT), candidato a
governador pela coligação “Pra Bahia Mudar Mais”, terá, em um de seus dias de
veiculação na TV, um corte de 172 segundos (2 minutos e 52 segundos) no bloco
noturno do horário eleitoral gratuito; de 50 segundos nas inserções na TV na
faixa das 21h à 0h (chamado quarto bloco de audiência); e de 60 segundos nas
inserções de TV no período entre as 18h e às 21h (terceiro bloco de audiência);
por determinação do Tribunal Regional Eleitoral (TRE). A decisão, resultado de
ação movida pela coligação “Unidos pela Bahia”, que tem Paulo Souto (DEM) como
candidato ao governo, deve ser cumprida “na primeira oportunidade” e o
descumprimento será punido com multa diária de R$ 50 mil. Segundo o advogado da
“Unidos pela Bahia”, Ademir Ismerim, as emissoras já foram intimadas. A punição
se aplica à propaganda da campanha de Rui, que foi ao ar no último dia 3, na
qual são comparados dois trechos do discurso de Souto. O primeiro, retirado da
publicidade produzida para as eleições deste ano, destaca o trecho em que o
democrata afirma: “Quero ser o candidato das promessas possíveis e das obras
realizáveis. O povo baiano está cansado de promessas eleitoreiras e de obras
que não saem do papel. Só vou prometer o que tenho certeza que poderei
realizar”. Em seguida, é mostrado um trecho de outro discurso, feito em Brotas
de Macaúbas em maio de 2006, durante sua gestão como governador, em que diz:
“se vocês sofriam, como tão sofrendo ainda com essa estrada, vocês podem ficar
certos que o meu sofrimento é o mesmo. E, às vezes, vem a tentação. Vem a
tentação que eu diria que é a perdição de muitos homens públicos. Quando ele
faz uma promessa que não pode cumprir, ele está fraquejando”. A defesa do
postulante argumentou que “há evidente utilização de montagem e trucagem na
propaganda veiculada pela parte representada, uma vez que a mesma inseriu a
voz/imagem do representante em um contexto distorcido, manipulado
desfavoravelmente a ele, desvirtuando a realidade dos fatos”. Com a supressão do
tempo, o bloco do horário eleitoral gratuito ficará com 4 minutos e 38 segundos
no dia em que a decisão for cumprida.
Fonte:BN