Presidente do TJ-BA, Eserval Rocha, contratou auditoria | Foto: Reprodução |
Supersalários, acúmulo ilegal de verbas e estabilidade concedida a
funcionários que não teriam direito foram algumas das muitas
irregularidades apontadas no Tribunal de Justiça da Bahia por uma
auditoria, contratada em janeiro pelo presidente da Corte, o
desembargador Eserval Rocha. O Grupo Maciel investigou as folhas de
pagamento entre 2009 e 2013.
De acordo com o documento, ao qual a reportagem de
A TARDE teve acesso, há funcionários que ganham acima do teto constitucional, correspondente ao salário de ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), atualmente de R$ 29,4 mil.
"No que tange aos magistrados que tiveram sua folha de pagamento analisada, percebeu-se que o subsídio não ultrapassa o limite citado anteriormente, contudo a sua remuneração mensal varia, podendo ultrapassar o teto estipulado", diz um trecho do documento.
Como exemplo, os auditores mencionam um servidor - nunca são dados nomes no relatório, apenas os números de matrícula - que recebeu, em janeiro de 2009, R$ 37.119,73 como valor bruto de sua remuneração.
Verbas em excesso
Outro ponto questionado é a quantidade de gratificações acumuladas ilegalmente, como é o caso dos comissionados que recebem a gratificação por condições especiais de trabalho (CET).
"Os servidores que exercem cargo em comissão são retribuídos pecuniariamente pelo seu exercício. Ou seja, o valor pago visa remunerar as novas atribuições prestadas. Contudo, indiscriminadamente, esses mesmos servidores recebem CET", afirma o relatório.
Na verdade, a CET, que deveria ser paga com base em critérios objetivos, é recebida por praticamente todos os servidores, conforme a auditoria.
Estabilidade ilegal
A auditoria afirma que pelo menos 236 servidores vindos do Instituto Pedro Ribeiro de Administração Judiciária (Ipraj), extinto em 2010, não poderiam ter direito à estabilidade funcional, por não atenderem a critérios constitucionais.
Conforme o documento, para poder adquirir a estabilidade sem prestar concurso público - o que seria o caso dos funcionários egressos do Ipraj - seria necessário "exercer a função pública pelo período de cinco anos continuados, sendo estes anteriores à promulgação da Constituição". No entanto, a lei que criou o Ipraj é de 1984, quatro anos antes de quando foi promulgada a Carta Magna.
O Grupo Maciel defende, portanto, que a presença de tais servidores na folha é uma "aberração jurídica". Até o fechamento desta edição, o TJ não se pronunciou sobre as providências que pretende adotar em relação ao que foi apontado nem informou um prazo para se manifestar.
De acordo com o documento, ao qual a reportagem de
A TARDE teve acesso, há funcionários que ganham acima do teto constitucional, correspondente ao salário de ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), atualmente de R$ 29,4 mil.
"No que tange aos magistrados que tiveram sua folha de pagamento analisada, percebeu-se que o subsídio não ultrapassa o limite citado anteriormente, contudo a sua remuneração mensal varia, podendo ultrapassar o teto estipulado", diz um trecho do documento.
Como exemplo, os auditores mencionam um servidor - nunca são dados nomes no relatório, apenas os números de matrícula - que recebeu, em janeiro de 2009, R$ 37.119,73 como valor bruto de sua remuneração.
Verbas em excesso
Outro ponto questionado é a quantidade de gratificações acumuladas ilegalmente, como é o caso dos comissionados que recebem a gratificação por condições especiais de trabalho (CET).
"Os servidores que exercem cargo em comissão são retribuídos pecuniariamente pelo seu exercício. Ou seja, o valor pago visa remunerar as novas atribuições prestadas. Contudo, indiscriminadamente, esses mesmos servidores recebem CET", afirma o relatório.
Na verdade, a CET, que deveria ser paga com base em critérios objetivos, é recebida por praticamente todos os servidores, conforme a auditoria.
Estabilidade ilegal
A auditoria afirma que pelo menos 236 servidores vindos do Instituto Pedro Ribeiro de Administração Judiciária (Ipraj), extinto em 2010, não poderiam ter direito à estabilidade funcional, por não atenderem a critérios constitucionais.
Conforme o documento, para poder adquirir a estabilidade sem prestar concurso público - o que seria o caso dos funcionários egressos do Ipraj - seria necessário "exercer a função pública pelo período de cinco anos continuados, sendo estes anteriores à promulgação da Constituição". No entanto, a lei que criou o Ipraj é de 1984, quatro anos antes de quando foi promulgada a Carta Magna.
O Grupo Maciel defende, portanto, que a presença de tais servidores na folha é uma "aberração jurídica". Até o fechamento desta edição, o TJ não se pronunciou sobre as providências que pretende adotar em relação ao que foi apontado nem informou um prazo para se manifestar.