Começou nesta segunda-feira (27) as inscrições para o processo
seletivo 2014 dos cursos gratuitos de aprendizagem industrial de nível
básico e técnico de nível médio, oferecidos pelo Senai Bahia.
As inscrições prosseguem até o dia (14/11) e não há taxa de inscrição para o processo seletivo. Os interessados devem se inscrever exclusivamente pela internet, no site www.fieb.org.br/senai.
Para os cursos de nível básico serão oferecidas 2.664 vagas gratuitas,
distribuídas em 31 cursos em diferentes áreas, contemplando 21
municípios baianos. Já para os cursos técnicos de nível médio serão
oferecidas 1.240 vagas gratuitas, distribuídas em 13 cursos,
contemplando 11 municípios baianos.
Para os cursos de aprendizagem básica, serão selecionados os candidatos
que atenderem aos requisitos de idade e escolaridade de cada curso,
além de respeitar os seguintes critérios, na seguinte ordem: ordem
cronológica de inscrição; for mais velho.
É importante ressaltar que para os cursos de aprendizagem técnica, é
necessário que os candidatos tenham participado do Enem em 2011, 2012 ou
2013. Serão convocados os candidatos que obtiverem a maior pontuação,
obedecendo à ordem de classificação e o limite de vagas para cada curso.
As listas completas destes cursos estão disponíveis no site
www.fieb.org.br/senai, bem como a carga-horária, a quantidade de vagas
por localidade/curso e o perfil dos candidatos (idade e escolaridade).
As aulas terão início no dia 02 de fevereiro de 2015, de segunda à
sexta-feira, podendo acontecer também aos sábados, nos locais
estabelecidos pelo Senai. Os alunos aprovados no processo seletivo
poderão ser posteriormente contratados como aprendizes pelas indústrias.
Conforme determina a legislação, os alunos com contratos de
aprendizagem cumprirão ainda uma etapa prática na empresa por uma carga
horária igual à fase teórica.
Os cursos de aprendizagem industrial são oferecidos pelo Senai,
conforme a demanda do setor industrial, para atender à legislação que
regulamenta a contratação de aprendizes – Lei nº 10.097/2000 e o Decreto
nº 5.598/2005. Com exceção de micro e pequenas empresas, todos os
estabelecimentos, de qualquer natureza, são obrigados a empregar e
matricular um número de aprendizes equivalente a 5% no mínimo e 15% no
máximo dos seus empregados, cujas funções demandam formação
profissional.