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Ciente da geração "selfie", expressão que define fotos que pessoas tiram
delas mesmas com celulares ou webcam, o Tribunal Regional Eleitoral da
Bahia (TRE-BA) esclarece aos eleitores que é proibido produzir imagens
no momento da votação.
Silvana Matos, chefe de cartório da 20ª Zona Eleitoral da Bahia,
informou ao G1 que "é terminantemente proibido o uso na cabine de
votação de qualquer tipo de aparelho eletrônico: celulares, câmeras
fotográficas, câmeras filmadoras. Ele não pode usar nada na hora que ele
estiver votando", informa.
Ainda de acordo com a chefe de cartório, o eleitor que for pego fazendo
"selfie" ao lado das urnas de votação ou fotografando o próprio voto
podem responder criminalmente. Conforme a legislação eleitoral, a pena
neste caso pode chegar a dois anos de reclusão.
Silvana Matos esclarece que, caso alguma imagem do voto seja divulgada
nas redes sociais em "selfies", além de responder criminalmente, o
eleitor pode prejudicar o próprio candidato. "O candidato também pode
responder por suspeita de compra de voto", detalha.
De acordo com a legislação eleitoral, candidatos acusados por compra de
voto podem ser condenados a até quatro anos de reclusão, além de multa.
De acordo com informações do G1, a orientação do TRE-BA é de que
aparelhos eletrônicos sejam deixados com os mesários de seção no momento
da votação.