Foto: Reprodução |
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu na quarta-feira (8) fazer
alterações nas divisas entre os estados da Bahia, Goiás, Tocantins e
Piauí. Atualmente, a divisa entre as unidades da federação é definida
com base em demarcações feitas pelo Instituto Brasileiro de Geografia e
Estatística (IBGE). No entanto, o relator do processo na Suprema Corte,
ministro Luiz Fux, entendeu que a delimitação deve ser feita com base em
estudo feito, em 2006, pelo Exército, que utilizou, segundo ele,
metodologia e equipamentos “mais modernos” para identificar
geograficamente a divisão entre os estados.
A decisão de Fux, acompanhada por todos os ministros do STF, afeta uma
área de 15,4 mil km². O efeito dessa alteração e definição de quem
ganhou ou perdeu área territorial não foram detalhados no relatório e na
sentença do ministro.
A disputa entre os estados por terras nas áreas de divisas remonta de
1919. Após o julgamento, Fux afirmou que as alterações territoriais “não
são tão expressivas” e não afetarão propriedades que tiveram títulos
concedidos pelos governos locais antes da definição do Supremo.
“A decisão pelo laudo do Exército nada revoluciona em relação às
divisas, na medida em que as alterações territoriais dele decorrentes
não são tão expressivas, e não implicarão a desconstituição de títulos
de propriedade e de posse já outorgados. A animosidade na região, que já
originou mortes e violência, deixará de existir, mercê da definição,
pelo STF, das corretas divisas entre os Estados”, disse.
No entanto, parecer enviado ao Supremo pela procuradoria da Bahia diz
que, se fosse validado o laudo do Exército, o estado perderia parte do
Chapadão Ocidental, uma área de relevo nas proximidades do Rio São
Francisco onde se localizam algumas cidades, entre elas Barreiras.
O plenário do Supremo também decidiu que devem ser preservados os
títulos de posse e de propriedade referentes à região dos estados que
tiveram as divisas alteradas. Eventuais disputas de posse e de
propriedade relativas às áreas delimitadas não serão decididas pelo STF,
mas em ação própria no juízo competente.
Além disso, as ações judiciais referentes às áreas abrangidas por estas
ações ainda não sentenciadas deverão ser redistribuídas ao juízo
competente. Os ministros estabeleceram ainda que, quando dois estados
tiverem emitido um título de posse ou de propriedade em relação a uma
mesma área abrangida pelas ações, prevalecerá o título concedido
judicialmente. Se os dois títulos tiverem sido concedidos judicialmente,
valerá o que já transitou em julgado.
Fonte: G1