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As contas da Prefeitura de Muritiba, sob
administração de Roque Luiz Dias Santos, relativas ao exercício de 2013, foram
reprovadas pelo Tribunal de Contas dos Municípios, na tarde desta quinta-feira
(30/10). Segundo a assessoria de comunicação do TCM-BA, o prefeito foi multado em R$ 5 mil e terá que devolver aos cofres
municipais, com recursos pessoais, R$ 17.967,72 pela ausência de comprovação de
despesa.
O relator, conselheiro Raimundo Moreira, ressaltou
em seu parecer inúmeras inconsistências nos registros contábeis encaminhados,
apresentação de demonstrativos contábeis contendo erros, além da ocorrência de
inexigibilidade irregular de licitação e falhas na abertura e contabilização de
créditos adicionais, no montante de R$ 223.107,10, sem suporte em decretos.
Ao final do exercício, a despesa total com pessoal
importou em R$ 21.535.591,35, correspondente a 58,8% da receita corrente
líquida de R$ 36.582.953,61, extrapolando o limite de 54% estabelecido pela Lei
de Responsabilidade Fiscal. Deve o gestor promover a readequação dos gastos ao
índice permitido.
Cabe
recurso da decisão.