Guilherme Pinto / Agência O Globo |
A 14ª
Câmara Cível do tribunal de Justiça do Rio manteve, por unanimidade, a decisão
da juíza de primeira instância Andrea Quintella, que condenou Luciana Silva
Tamburini a pagar indenização de R$ 5 mil por danos morais ao magistrado João
Carlos de Souza Correa. Ele foi parado numa blitz da Lei Seca em fevereiro de
2011 e se apresentou como juiz. Luciana, que trabalhava como agente da
operação, retrucou, dizendo "você é juiz, mas não é Deus", e recebeu,
em seguida, ordem de prisão do juiz por entender que ela o desacatou.
O acórdão
foi estabelecido nesta quarta-feira. Os magistrados da 14ª Câmara seguiram as
decisões do relator, o desembargador José Carlos Paes, do dia 22 de outubro.
Ainda cabe recurso.
"(...)
Não se olvide que apregoar que o réu era “juiz, mas não Deus”, a agente de
trânsito zombou do cargo por ele ocupado, bem como do que a função representa
na sociedade. (...) Em defesa da própria função pública que desempenha, nada
mais restou ao magistrado, a não ser determinar a prisão da recorrente, que
desafiou a própria magistratura e tudo o que ela representa. (...) Por outro
lado, todo o imbróglio impôs, sim, ao réu, ofensas que reclamam compensação.
Além disso, o fato de recorrido se identificar como Juiz de Direito, não
caracteriza a chamada ‘carteirada’, conforme alega a apelante", diz um
trecho da decisão
Após
tomar conhecimento de que seu recurso foi negado pela 14ª Câmara, Luciana
afirmou que vai recorrer “até ao tribunal de Deus” para reverter a decisão
desta quarta-feira, de acordo com entrevista ao site G1.
— A 14ª
Câmara do Rio rasgou a Constituição. Acho que o corporativismo é da 14ª Câmara.
Eles só perdem mais crédito na sociedade. Vou até o tribunal de Deus se for
preciso — disse Luciana.
Ao jornal
Extra, Luciana contou também que a “vaquinha” criada na internet para juntar o
valor da indenização terminou nesta terça-feira e já arrecadou R$ 27 mil.
Outros R$ 13 mil ainda estão para serem liberados. A agente voltou a dizer que
vai doar o valor excedente para instituições de caridade. Entre os beneficiados
estariam a Associação de Apoio às Pessoas com Deficiência da Zona Oeste/RJ
(Adezo), em Campo Grande, crianças do Complexo do Alemão e do Morro do
Salgueiro.
— A
sociedade não tem que pagar pelos erros do Judiciário. O resto da sociedade não
pode ser prejudicado — contou ela ao Extra.
O caso
ocorreu em 2011, quando João Carlos foi parado pela fiscal por dirigir um carro
sem placa e estava sem a carteira de motorista. Ele chegou a dar voz de prisão
à agente por desacato.
Na
sentença, o desembargador declara que “afirmar que o reconvite (João Carlos)
não é Deus revela clara intenção de deboche”. O processo, originalmente, foi
movido pela agente contra o magistrado. Ela exigia indenização, alegando que
ele tentou receber tratamento diferenciado por ser juiz. Em primeira instância,
no entanto, a Justiça entendeu que Luciana perdeu a razão ao ironizar uma
autoridade e reverteu a ação, condenando a agente. Ela vai recorrer para o
Superior Tribunal de Justiça.
Fonte: O Globo