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Dos nove dias de feriados nacionais definidos nesta
quarta-feira (4), pelo Ministério do Planejamento para 2015, três serão em
sextas-feiras – 3 de abril, 1º de maio e 25 de dezembro –, outros três em
segundas-feiras – 7 de setembro, 12 de outubro e 2 de novembro –, um na
terça-feira – 21 de abril – e outro em um domingo, 15 de novembro. Já o
primeiro feriado do ano, no dia 1º de janeiro, foi na quinta-feira.
Conforme
portaria publicada nesta quarta-feira, no Diário Oficial daUnião, serão considerados pontos facultativos outros sete dias: 16, 17
e 18 de fevereiro (Carnaval) – sendo que na quarta-feira de Cinza o ponto
facultativo vai até as 14h –; 4 de junho, Corpus Christi; 30 de outubro, Dia do
Servidor Público; 24 de dezembro, véspera de Natal, com ponto facultativo após
as 14h, e 31 de dezembro, véspera de Ano Novo, com o ponto facultativo após as
14h.
As datas, de
acordo com o Ministério do Planejamento, deverão ser respeitadas por órgãos e
entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional do
Poder Executivo, sem prejuízo da prestação dos serviços considerados
essenciais.
Os órgãos
públicos federais terão de respeitar os dias de feriados municipais nas cidades
em que houve repartição em funcionamento. Em relação aos dias considerados de
guarda dos credos e das religiões, que não foram considerados feriados
nacionais nem ponto facultativo, os funcionários públicos poderão fazer a
compensação do dia de folga desde que previamente autorizado pelo responsável
pela unidade administrativa.
A portaria do
Ministério do Planejamento proíbe que os órgãos públicos federais antecipem ou
posterguem dias de ponto facultativo.
Fonte: Agência Brasil