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A revogação de mandatos políticos no Brasil pode
ser introduzida na Constituição Federal. A hipótese consta da proposta de emenda
à Constituição (PEC 8/2015) de iniciativa do senador Reguffe (PDT-DF),
encaminhada à Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).
A medida seria delegada à Justiça Eleitoral e
alcançaria tanto os mandatos de cargos majoritários (presidente e
vice-presidente da República, governador e vice-governador, prefeito e
vice-prefeito, senador) quanto os proporcionais (deputado estadual, federal e
distrital, vereador). Sua aplicação ocorreria durante o exercício do mandato.
Ainda de acordo com a PEC 8/2015, qualquer eleitor
teria legitimidade para ajuizar ação de revogabilidade de mandato político.
Bastaria fundamentar o pedido no descumprimento de propostas e compromissos
assumidos pelo eleito durante a campanha — desde que devidamente registrados
junto à Justiça Eleitoral.
“A inclusão do sistema de revogação de mandatos
pelo povo é imprescindível à legitimidade das instituições democráticas do
país. A revogabilidade do mandato é a garantia legal ao eleitor, verdadeiro
titular do poder, de que o eleito, por isso designado ‘mandatário’, vai honrar
todas as propostas e os compromissos por meio dos quais se elegeu”, argumentou
Reguffe na justificação da proposta.
A PEC 8/2015 estabelece ainda que a Justiça
Eleitoral deverá julgar a ação de revogabilidade de mandato político em até 90
dias. Se passar pela CCJ, a proposta seguirá para dois turnos de discussão e
votação no Plenário do Senado antes de ser enviada à Câmara dos Deputados.
Fonte: Agência Senado