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O Tribunal de Contas dos
Municípios, na última terça-feira (24/03), considerou procedente o
processo formulado contra o prefeito de Itabela, Paulo Ernesto Pessanha
da Silva, pela ausência de comprovação das despesas realizada com
recursos da conta do Fundeb, no montante de R$ 2.175.385,38, no
exercício de 2013. Apesar de notificado, o gestor não apresentou
qualquer justificativa para os fatos, sendo julgado à revelia.
O
conselheiro Fernando Vita, relator do termo de ocorrência, determinou o
ressarcimento aos cofres municipais do valor mencionado, com recursos
pessoais, solicitou a promoção de representação ao Ministério Público
Estadual contra o gestor e aplicou multa de R$ 20 mil. Através de
resolução, o TCM determina o encaminhamento dos processos de despesa
completos e, ainda, que os pagamentos devem ser realizados mediante
cheques nominativos, ordem bancária ou transferência eletrônica, o que
não foi observado, deixando de demonstrar a correção e transparência na
tramitação dos recursos públicos.
Outra condenação – Na mesma sessão, o
prefeito Paulo Ernesto foi novamente multado, desta vez em R$ 30 mil,
por irregularidades em procedimentos licitatórios realizados para a
contratação de serviços de infraestrutura e apresentação de shows
musicais de Michel Teló, Leonardo e das bandas Harmonia do Samba e
Calcinha Preta, nos festejos do município, em especial para as
comemorações da 9ª Festa do Café Conillon. O relator, conselheiro
Raimundo Moreira, entendeu que as despesas no montante de R$
1.540.864,00 foram elevadas para o município e ferem o princípio da
razoabilidade.
Cabe recurso da decisão.
Fonte: TCM