Governador Mangabeira: TCM rejeita contas da Câmara de Vereadores

Foto: Reprodução
Após pedido de reconsideração, TCM rejeitou de forma definitiva as contas da Câmara de Vereadores de Governador Mangabeira, no Recôncavo baiano, referente ao exercício 2013. Na sessão do último dia 19 de março, o Tribunal de Contas dos Municípios emitiu parecer prévio pela rejeição, porque irregulares, das contas da Mesa da Câmara Municipal de Governador Mangabeira, correspondentes ao exercício financeiro de 2013, consubstanciadas no Processo TCM n° 8.258/14, de responsabilidade do Sr. Edgar Henrique de Oliveira e Oliveira, a quem se imputa, com respaldo na alínea “c”, do inciso III, do art. 76, da Lei Complementar Estadual nº 06/91, o ressarcimento aos cofres públicos municipais da importância de R$ 3.338,75 (três mil trezentos e trinta e oito reais e setenta e cinco centavos), se aplica, com fulcro no § 1º, do art. 5º, da Lei Federal nº 10.028/00, multa no importe de R$ 15.840,00 (quinze mil oitocentos e quarenta reais), equivalente a 30% de seus vencimentos anuais, e com amparo no inciso II, do art. 71, da Lei Complementar Estadual n° 06/91, multa no importe de R$3.000,00 (três mil reais), cujos recolhimentos aos cofres públicos municipais deverão ocorrer no prazo máximo de 30 (trinta) dias do trânsito em julgado da decisão, através de cheque da emissão do próprio multado, devendo ser emitida, para tanto, a competente Deliberação de Imputação de Débito (D.I.D.). O relator conselheiro foi Mário Negromonte.


CONTAS ANUAIS


Camara de GOVERNADOR MANGABEIRA
Gestor:EDGAR HENRIQUE DE OLIVEIRA E OLIVEIRA
 
 
Exercicio:2013Processo:08258-14
Publicacao:25/03/2015
Ultima Decisao do TCM: Opina pela Rejeicao
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