Foto: Ilustrativa |
A regulamentação do Imposto sobre Operações Relativas à
Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte
Interestadual e Intermunicipal e de Comunicações (ICMS) sofreu
alterações em seu texto original lançado em março de 2012.
Conforme o
Decreto nº 16.032, assinado pelo governador Rui Costa (PT) e publicado
no Diário Oficial do Estado no último sábado (11), o ICMS terá
modificações na alíquota paga por alguns segmentos industriais. De
acordo com a assessoria da secretaria da Fazenda do Estado (Sefaz), o
decreto é resultado da política de incentivo e modernização adotada pelo
governo.
Empresas aéreas que promovam a interiorização da sua atividade
na Bahia terão a alíquota do ICMS sobre o querosene de aviação reduzida
de 17% para 7%. Com o novo decreto, indícios de fraude ou simulação com
operações fictícias, detectados através de pesquisas no banco de notas
eletrônicas, foram incluídos pelo governo como hipóteses para que uma
empresa seja considerada inapta em sua inscrição estadual.
Empresas de
informática e de eletroeletrônicos que importam componentes e fazem
montagem em fábricas no território baiano terão o prazo de vigência da
redução do ICMS ampliado de 2019 para 2024.
Outra mudança apresentada no
texto prorroga até junho de 2015 os regimes especiais relativos a
pagamentos diferenciados do ICMS e ao cumprimento de obrigações
acessórias, para que as empresas realizem o recadastramento no sistema
digital do Fisco. Ainda de acordo com o decreto, para que deficientes
físicos possam obter isenção do ICMS na aquisição de veículos será
necessária a comprovação da deficiência por meio de laudo exigido pela
legislação.
As medidas do Decreto nº 16.032 já estão em vigor.
Fonte: BN