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Uma decisão da 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Bahia
(TRT-BA) manteve determinação da 1ª Vara do Trabalho de Ilhéus que
definia que professores de Ilhéus, no sul da Bahia, não podiam mais
receber abaixo do piso nacional de R$ 1917,00. A ação, movida pelo
Sindicato dos Trabalhadores em Educação do Estado Bahia contra o
município já transitou em julgado.
''A Lei 11.738/2008, cuja
constitucionalidade já foi reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal
(STF), instituiu, em prol da valorização da educação, um piso salarial
nacional do magistério. Definiu que se trata de valor abaixo do qual a
União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios não poderão fixar o
vencimento inicial das carreiras do magistério público'', justificou no
acórdão a desembargadora Léa Nunes, usando a mesma interpretação da
juíza Alice Catarina Pires, responsável pela decisão no primeiro grau.
O
município de Ilhéus alegava não ter condições financeiras para pagar o
piso. Ao justificar sua decisão, a juíza afirmou que “a União será
responsável por cooperar tecnicamente com o município que não conseguir
assegurar o pagamento do piso, de forma a assessorá-lo no planejamento e
aperfeiçoamento da aplicação de seus recursos''.
Fonte: BN