Naron Vasconcelos entra na Justiça contra prefeito 'Furão'

Foto: Montagem | Reprodução
O diretor de eventos da prefeitura de Feira de Santana, Naron Vasconcelos, informou através de nota que ingressou na tarde de quinta-feira (30) com uma queixa-crime contra o prefeito de São Gonçalo dos Campos, Antonio Dessa, mais conhecido como “Furão”. 

Segundo a nota, o registro foi feito no setor de distribuição do Fórum Desembargador Filinto Bastos mas a medida deverá ser apreciada pelo Tribunal de Justiça da Bahia, já que o prefeito possui foro privilegiado.


"Durante a Micareta, o prefeito de São Gonçalo me acusou , em entrevistas concedidas para a imprensa, de cobrar a quantia de R$ 1.500,00 para que o trio de propriedade dele conduzisse o cantor Tuca Fernandes e banda em sua apresentação no circuito Maneca Ferreira", informou Naron. 

Segundo ele, a ação é por crime de calúnia, injúria e difamação, com base no Código Penal, artigos 132, 139, 140 e 141. 

"Nossos advogados juntaram toda a documentação pertinente e aguardamos que o Judiciário se manifeste. Sou uma figura pública na cidade de Feira de Santana e tive a minha honra atacada sem que desse a mínima razão para tal, o que será constatado pela Justiça", disse.

Leia a nota abaixo:

Uma resposta à sociedade feirense 
Na condição de diretor de Eventos da Prefeitura de Feira de Santana, eu, Naron Vasconcelos, informo à sociedade feirense que, através dos meus advogados, ingressei na tarde desta quinta-feira (30) com queixa-crime contra o prefeito de São Gonçalo dos Campos, Antonio Dessa, mais conhecido como “Furão”. O registro foi feito no setor de distribuição do Fórum Desembargador Filinto Bastos mas a medida deverá ser apreciada pelo Tribunal de Justiça da Bahia, já que o prefeito possui foro privilegiado.
Durante a Micareta, o prefeito de São Gonçalo me acusou , em entrevistas concedidas para a imprensa, de cobrar a quantia de R$ 1.500,00 para que o trio de propriedade dele conduzisse o cantor Tuca Fernandes e banda em sua apresentação no circuito Maneca Ferreira.
A ação é por crime de calúnia, injúria e difamação, com base no Código Penal, artigos 132, 139, 140 e 141 - ofensa a dignidade ou decoro de alguém (acusação sem provas). Desejo com   que a lei seja cumprida, ele seja condenado e se possa determinar as formas legais de reparação.
Nossos advogados juntaram toda a documentação pertinente e aguardamos que o Judiciário se manifeste. Sou uma figura pública na cidade de Feira de Santana e tive a minha honra atacada sem que desse a mínima razão para tal, o que será constatado pela Justiça.
Naron Vasconcelos

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