Foto: Montagem | Reprodução |
O diretor de eventos da prefeitura de Feira de Santana, Naron
Vasconcelos, informou através de nota que ingressou na tarde de
quinta-feira (30) com uma queixa-crime contra o prefeito de São Gonçalo
dos Campos, Antonio Dessa, mais conhecido como “Furão”.
Segundo a nota, o
registro foi feito no setor de distribuição do Fórum Desembargador
Filinto Bastos mas a medida deverá ser apreciada pelo Tribunal de
Justiça da Bahia, já que o prefeito possui foro privilegiado.
"Durante a
Micareta, o prefeito de São Gonçalo me acusou , em entrevistas
concedidas para a imprensa, de cobrar a quantia de R$ 1.500,00 para que o
trio de propriedade dele conduzisse o cantor Tuca Fernandes e banda em
sua apresentação no circuito Maneca Ferreira", informou Naron.
Segundo
ele, a ação é por crime de calúnia, injúria e difamação, com base no
Código Penal, artigos 132, 139, 140 e 141.
"Nossos advogados juntaram
toda a documentação pertinente e aguardamos que o Judiciário se
manifeste. Sou uma figura pública na cidade de Feira de Santana e tive a
minha honra atacada sem que desse a mínima razão para tal, o que será
constatado pela Justiça", disse.
Leia a nota abaixo:
Uma resposta à sociedade feirense
Na condição de diretor de
Eventos da Prefeitura de Feira de Santana, eu, Naron Vasconcelos,
informo à sociedade feirense que, através dos meus advogados, ingressei
na tarde desta quinta-feira (30) com queixa-crime contra o prefeito de
São Gonçalo dos Campos, Antonio Dessa, mais conhecido como “Furão”. O
registro foi feito no setor de distribuição do Fórum Desembargador
Filinto Bastos mas a medida deverá ser apreciada pelo Tribunal de
Justiça da Bahia, já que o prefeito possui foro privilegiado.
Durante a Micareta, o prefeito
de São Gonçalo me acusou , em entrevistas concedidas para a imprensa,
de cobrar a quantia de R$ 1.500,00 para que o trio de propriedade dele
conduzisse o cantor Tuca Fernandes e banda em sua apresentação no
circuito Maneca Ferreira.
A ação é por crime de calúnia,
injúria e difamação, com base no Código Penal, artigos 132, 139, 140 e
141 - ofensa a dignidade ou decoro de alguém (acusação sem provas).
Desejo com que a lei seja cumprida, ele seja condenado e se possa
determinar as formas legais de reparação.
Nossos advogados juntaram toda a documentação pertinente e aguardamos que o Judiciário se manifeste. Sou
uma figura pública na cidade de Feira de Santana e tive a minha honra
atacada sem que desse a mínima razão para tal, o que será constatado
pela Justiça.
Naron Vasconcelos