Entenda o plano de proteção ao emprego, lançado por Dilma

Foto: Reprodução
O governo encaminhou ao Congresso nesta segunda (6) uma medida provisória para tentar desestimular demissões em "empresas que se encontram em dificuldades financeiras temporárias".

Chamada de PPE (Programa de Proteção ao Emprego), a proposta permite a redução da jornada de trabalho em até 30%, com redução também do salário —no caso da redução de jornada de 30% essa redução será de no mínimo 15%, já que o governo deve complementar outros 15% com recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).

A complementação será limitada a 65% do maior benefício do seguro-desemprego (R$ 1.385,91 x 65% = R$ 900,84).

O programa, cuja vigência terá início nesta terça, com a publicação de medida provisória, foi resultado de negociação das centrais sindicais, indústria e o Planalto.

Tire abaixo 8 dúvidas sobre o projeto:

1. Qual é o plano?

Reduzir a jornada de trabalho em até 30% e o salário em pelo menos 15%. Por exemplo, o trabalhador com jornada de 40 horas semanais e salário de R$ 1.000 passaria a trabalhar 28 horas semanais, com salário de R$ 850.

2. Qual o prazo do programa?

O programa vale a partir desta terça (7), com a publicação da MP.

O esquema vale por seis meses, prorrogável por mais seis. O trabalhador não pode ser demitido nesse intervalo, preserva o saldo do FGTS e permanece com todos os benefícios trabalhistas.

O programa terá vigência até o fim de 2016.

3. A empresa vai pagar um valor maior por hora trabalhada?

Não. A empresa pagará o salário equivalente ao das horas trabalhadas, ou seja, até 70% do salário, se opta pela redução de 30%. O governo deve complementar até metade da parcela restante, com recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT). A complementação, porém, será limitada a 65 do maior benefício do seguro-desemprego (R$ 1.385,91 x 65% = R$ 900,84).

Por exemplo, numa redução de 30% da jornada, um trabalhador que recebe hoje R$ 2.500,00 passará a receber R$ 2.125,00, sendo que R$ 1.750,00 pagos pelo empregador e R$ 375,00 pagos com recursos FAT.

4. Por que a redução é de no mínimo 15%? Quando ela será maior que 15%?

Quando a metade da parcela restante de salário for maior que os R$ 900,84 teto da complementação pelo governo.

Por exemplo, numa redução de 30% da jornada, um trabalhador que recebe hoje R$ 8.000,00 passará a receber R$ 6.500,84, sendo que R$5.600,00 (70%) pagos pelo empregador e R$ 900,84 pagos com recursos FAT. Nesse caso, a redução de salário será de 18,75%.

5. O FAT tem recursos para isso?

Serão usados os recursos do adicional de 10% da multa do FGTS, paga pelos empregadores em demissões sem justa causa.

6. O que acontece depois?

No final do período, o vínculo trabalhista será obrigatório por prazo equivalente a um terço do período de adesão. Por exemplo, se o PPE durar um ano, o trabalhador ter estabilidade por mais quatro meses.

7. Qual a vantagem sobre o atual sistema de suspensão do contrato de trabalho (lay-off)?

Para o trabalhador, o salário será maior e por mais tempo (no lay-off ele ganha seguro-desemprego de no máximo R$ 1.385,91 por no máximo 5 meses, renováveis). Se for demitido após o PPE, terá mais acesso ao seguro-desemprego (no lay-off, ele já usa esse benefício, o que pode dificultar o segundo acesso).

A empresa reduz parte dos custos com folha de salário e encargos, embora esses sejam calculados sobre o salário complementado (at 85% do salário anterior).

Segundo o governo, o custo de salários e encargos para o empregador será reduzido em 27% (a redução no lay-off, no entanto, seria maior). Para o governo, não haver perda de arrecadação, já que as empresas continua pagando encargos (no lay-off não há pagamento de encargo). O custo também cai porque o governo deixa de pagar o seguro-desemprego pago no lay-of e passa a complementar o salário com no máximo 65% do teto do seguro-desemprego.

8. Qualquer empresa pode aderir ao plano?

Os setores que poderão aderir ao PPE serão definidos pelo Comitê do Programa de Proteção ao Emprego (CPPE), formado por representantes dos ministérios do Planejamento; Fazenda; Trabalho e Emprego; Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior e Secretaria-Geral da Presidência da República. O comitê definirá essas regras nos próximos 15 dias.

As empresas e os trabalhadores deverão fixar a decisão em aderir ao PPE por meio de Acordo Coletivo específico, no qual a empresa deverá comprovar sua situação de dificuldade econômico-financeira. A redução só será aceita se houver acordo entre sindicato e empresa.

Fonte: Folha de São Paulo
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