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Os condutores de ciclomotores, as conhecidas
cinquentinhas, a partir de agora vão ter que emplacar o veículo. Essa é uma das
determinações da Lei nº 13.154, que altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de
1997, do Código Brasileiro de Trânsito. A publicação saiu no Diário Oficial da
União, na última sexta-feira, 31.
Com a mudança, os ciclomotores – veículos com 50 cilindradas de potência
- devem ser emplacados e os condutores ter o Certificado de Registro e
Licenciamento de Veículo (CRVL), assim como automóveis e motocicletas.
A mudança na Lei atende à solicitação dos Detrans e tira dos municípios a competência de registro das “cinquentinhas”, como são conhecidos popularmente este tipo de veículo.
Fonte: Secom Feira