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O Supremo Tribunal Federal (STF) começa a julgar hoje
(13) a descriminalização do porte de drogas para uso próprio. A questão
será julgada por meio de um recurso de um condenado a dois meses de
prestação de serviços à comunidade por porte de maconha. A droga foi
encontrada na cela do detento. O recurso é relatado pelo ministro Gilmar
Mendes.
O julgamento está previsto para começar às 14h e será iniciado com a
leitura do relatório do processo. Em seguida, entidades de defesa e
contra a descriminalização devem se manifestar, como a Viva Rio, o
Instituto Sou da Paz e a Associação dos Delegados de Polícia do Brasil
(Adepol). Após as sustentações orais, Mendes proferirá seu voto, e os
demais ministros começam a votar. O julgamento poderá ser adiado se um
dos ministros pedir mais tempo para analisar o processo.
Para o ministro Luís Roberto Barroso, além de decidir se é
constitucional criminalizar o consumo de maconha, por exemplo, o
julgamento poderá avançar na discussão sobre critérios objetivos para
distinguir o que caracteriza tráfico e consumo. De acordo com o
ministro, a definição não é “um debate juridicamente fácil nem
moralmente barato, mas precisa ser feito”.
“É um debate muito importante e que vai ter uma influência na definição
da política de drogas no país. No Brasil, acho que a questão da droga
tem que levar em conta, em primeiro lugar, o poder que o tráfico exerce
sobre as comunidades carentes e o mal que isso representa, em segundo
lugar, um altíssimo índice de encarceramento de pessoas não perigosas
decorrente dessa criminalização e, em terceiro, a questão do usuário”,
argumenta Barroso.
O ministro Marco Aurélio entende que o uso de drogas é uma não é uma
questão penal, mas de saúde. O ministro acredita que o Supremo não
conseguirá estabelecer critério para a distinção entre usuário e
traficante. “É o tipo de situação em que não dá para definirmos, neste
julgamento, quem é usuário e quem é traficante. Até mesmo para evocar
quem é usuário ou traficante e não porta grande quantidade de droga.”,
diz.
No recurso, a Defensoria Pública de São Paulo alega que o porte de
drogas, tipificado no Artigo 28 da Lei de Drogas (Lei 11.343/2006), não
pode ser configurado crime, por não gerar conduta lesiva a terceiros.
Além disso, os defensores alegam que a tipificação ofende os princípios
constitucionais da intimidade e a liberdade individual.
Fonte:
Agência Brasil