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Três dos 13 pedidos de impeachment contra a
presidenta Dilma Rousseff que estavam em análise na Câmara dos Deputados
foram arquivados, na noite de terça-feira (29), pelo presidente da
Casa, Eduardo Cunha (PMDB-RJ).
A decisão foi publicada nesta
quarta-feira (30) no Diário Oficial da Câmara. Cunha havia antecipado a
decisão há dois dias, mas queria ler novamente os documentos.
Cunha disse que, mesmo depois de garantir o prazo
para que os autores dos pedidos de impeachment fizessem ajustes,
apresentassem documentos ou acrescentassem informações aos documentos,
esses requisitos formais para a admissibilidade não foram atendidos.
Entre
os pedidos que foram apresentados entre julho e agosto deste ano, um,
de autoria do advogado Marcelo Lino, foi indeferido por falta de provas.
Na decisão, Cunha explicou que a admissibilidade da denúncia por crime
de responsabilidade considera tanto a análise de aspectos formais quanto
questões substanciais, como tipicidade e indícios mínimos de autoria do
crime.
Lino afirmou, no documento, que por ter ocupado a
presidência do Conselho Administrativo da Petrobras e ter sido ministra
de Minas e Energia, Dilma Rousseff “não apenas era sabedora do esquema
de corrupção e nada fez para estancá-lo, como, também, dele [se]
beneficiou para angariar recursos para a sua vitoriosa campanha para a
Presidência”.
“Não conheço das imputações relativas a atos
supostamente praticados pela denunciada quando ministra”, destacou
Cunha.
Segundo o deputado, o denunciante não demonstrou “minimamente” a existência de indícios suficientes de autoria e materialidade dos crimes de responsabilidade. “Como advogado, o denunciante pode obter cópias de processos judiciais em qualquer juízo”, concluiu.
Segundo o deputado, o denunciante não demonstrou “minimamente” a existência de indícios suficientes de autoria e materialidade dos crimes de responsabilidade. “Como advogado, o denunciante pode obter cópias de processos judiciais em qualquer juízo”, concluiu.
Fonte: Agência Brasil
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