Foto: Leitor Repórter Diário da Notícia | WhatsApp |
O Tribunal de Contas dos Municípios, na sessão desta quarta-feira (23),
não reconheceu a denúncia formulada pelas empresas Viação Princesinha
do Sertão Ltda e Viação 18 de Setembro Ltda contra o prefeito de Feira
de Santana, José Ronaldo de Carvalho, por ausência de provas das
supostas irregularidades cometidas no contrato de concessão de
exploração dos serviços de transporte urbano de passageiros da cidade
neste ano, mas determinou a lavratura de termo de ocorrência contra o
ex-prefeito, Tarcízio Suzart Pimenta Júnior, por ter apurado nas
informações prestadas pelas empresas mencionadas indícios de graves
irregularidades na prorrogação da concessão para exploração do
transporte coletivo municipal, na antiga gestão. A informação foi
divulgada hoje pelo TCM.
O relator do processo, conselheiro Fernando Vita, afirmou que
determinou a abertura de investigação por parte dos técnicos do TCM ao
constatar que as empresas denunciantes terem sido beneficiadas com
acordo celebrado em Juízo com o Município de Feira de Santana, na gestão
de Tarcízio Suzart Pimenta Júnior, visando a prorrogação da concessão
para exploração do transporte coletivo municipal, bem assim, com
vantagens econômicas indiretas, derivadas da compensação de créditos de
ISSQN, multas e juros devidos ao erário e também da compensação da
outorga que deveria ser paga para o desempenho da atividade,
indicando-se o expressivo valor de R$ 37.379.771,93.
A relatoria quer analisar se houve alguma violação aos princípios
constitucionais (art. 37 da CF/88) e às regras e dispositivos
infraconstitucionais que regem a matéria, vez que não há comprovação do
cumprimento dos ritos legais necessários para a formalização do acordo.
Os agentes do Estado, integrantes da administração direta e indireta,
somente podem praticar atos para os quais estejam autorizados por norma
legal válida. Assim, o poder de transigir ou de renunciar, através de
acordo judicial ou extrajudicial (administrativo), ainda que mais
conveniente ao erário, somente é possível diante da existência de norma
legal autorizativa, o que, ao que tudo indica, não parece ter ocorrido.
Fonte: TCM