Foto: Bocão News |
Silvio
José Santana Santos (Sílvio Ataliba) foi acionado pelo MPF por improbidade
administrativa. O ex-prefeito utilizou recursos do Programa de Erradicação do Trabalho
Infantil para outras finalidades.
O
Ministério Público Federal (MPF) em Feira de Santana/BA denunciou o ex-prefeito
de Maragogipe/BA Silvio José Santana Santos pelo desvio de finalidade de quase
498 mil reais de recursos federais do Piso Variável de Média Complexidade
(PVMC), do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil (Peti). O órgão também
acionou Santos por ato de improbidade administrativa. A denúncia e a ação civil
foram propostas na terça-feira, 1º de setembro, pelo procurador da República
Samir Cabus Nachef Júnior.
De acordo
com o inquérito civil instaurado para apurar o caso, durante a gestão de
Santos, em 1º de agosto de 2012, o município de Maragogipe recebeu 500 mil
reais na conta do Fundo Municipal de Assistência Social, por meio do PVMC. No
mesmo dia, o valor foi transferido para a conta da prefeitura e, em seguida,
498 mil reais desse montante foram destinados à conta de proventos da
prefeitura.
Silvio José Santana Santos também foi acionado pelo MPF por improbidade
administrativa. O ex-prefeito utilizou recursos do Programa de Erradicação do
Trabalho Infantil para outras finalidades.
A partir
daí, recursos a título de pensão alimentícia, salário-família, PIS/PASEP,
salário-maternidade, subsídios do prefeito e vice-prefeito, vencimentos, 13º
salário, férias, vantagens dos servidores públicos do município e outras
despesas foram debitadas nessa conta. Segundo o procurador, constatou-se,
portanto, que os recursos do PVMC foram utilizados em despesas diversas da
finalidade do Peti, atentando-se contra o objetivo do programa.
Pedidos - Na denúncia, o órgão requer que Santos seja
condenado por crime de responsabilidade, de acordo com o art. 1º, III, do Decreto-Lei nº 201/67. O
denunciado fica sujeito a pena de detenção de três meses a três anos. Por ter
cometido ato de improbidade administrativa, o MPF pede, ainda, que sejam
aplicadas as sanções do art. 12, II e III, da Lei 8.429/92 ao
ex-prefeito de Maragogipe. Nesse caso, as penas incluem perda da função pública
(se houver) e dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio;
ressarcimento ao erário; suspensão dos direitos políticos; pagamento de multa
civil; proibição de contratar com o poder público e dele receber benefícios.
Número para consulta processual na Justiça Federal em Feira de Santana/BA:
Ação de improbidade: 6779-60.2015.4.01.3304
Denúncia: 6778-75.2015.4.01.3304
Número para consulta processual na Justiça Federal em Feira de Santana/BA:
Ação de improbidade: 6779-60.2015.4.01.3304
Denúncia: 6778-75.2015.4.01.3304
Fonte:
MPF-BA