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O
Presidente da Comissão de Finanças, Orçamento, Contas e Fiscalização do
Poder Legislativo de Muritiba, Josenilson Dias dos Santos, atendendo ao
comando do Art. 5º, LIV e LV, da Constituição Federal, das disposições
da Lei Orgânica Municipal, do Regimento Interno da Casa Legislativa e,
supletivamente da legislação federal em vigor, publicou edital de
convocação do ex-prefeito Epifânio Marques Sampaio, “Babão”, para
comparecer à Câmara de Vereadores nos dias 13 de outubro de 2015 e 15 de
outubro de 2015, às 08:30h, para a SESSÃO DE JULGAMENTO das Contas do
Exercício 2012, da Prefeitura Municipal.
Ainda de acordo com o Edital,
já foram 12 tentativas de notificar o ex-prefeito, sem êxito, nos dias
18/09/2014; 30/09/2014; 07/10/2014; 30/10/2014; 04/11/2014; 11/11/2014;
25/11/2014; 24/03/2015; 14/04/2015; 05/05/2015; 25/08/2015; 15/09/2015),
tendo na última tentativa o ex-gestor se recusado a assinar por
orientação do seu procurador, além de 01 notificação judicial (Proc.
Autos Nº 8000109.98.2015.8.05.0174). O TCM - Tribunal de Contas dos Municípios, opinou pela rejeição das contas do ex-gestor.
EDITAL
O
Presidente da Comissão de Finanças, Orçamento, Contas e Fiscalização do
Poder Legislativo local, atendendo ao comando do Art. 5º, LIV e LV, da
Constituição Federal, das disposições da Lei Orgânica Municipal, do
Regimento Interno dessa Casa Legislativa e, supletivamente, da
legislação federal em vigor,
FAZ SABER
a
todos os que o presente edital, no prazo conforme a lei, virem ou dele
tiverem conhecimento, que nesta Câmara de Vereadores corre os trâmites
do processo de julgamento das Contas do Poder Executivo Municipal,
Exercício 2012, de responsabilidade do ex-gestor Epifânio Marques
Sampaio, com residência na Rua Castro Alves, Nº 14, Centro,
Muritiba-Bahia, onde o Tribunal de Contas dos Municípios – TCM-Ba,
emitiu o Parecer no Processo nº 11404-13, rejeitando, porque
irregulares, as contas da Prefeitura Municipal de Muritiba, Exercício
2012. E, diante da enorme dificuldade em notificar o ex-gestor
pessoalmente, considerando que já foram realizadas 12 tentativas de
notificações extrajudiciais, sem êxito, nos dias 18/09/2014; 30/09/2014;
07/10/2014; 30/10/2014; 04/11/2014; 11/11/2014; 25/11/2014; 24/03/2015;
14/04/2015; 05/05/2015; 25/08/2015; 15/09/2015), tendo na última
tentativa o ex-gestor se recusado a assinar por orientação do seu
procurador, além de 01 notificação judicial (Proc. Autos Nº
8000109.98.2015.8.05.0174) entregue pelo oficial de justiça no dia
07/07/2015, marcando as sessões de julgamento para os dias 28/07/15 e
30/07/2015 que acabou não ocorrendo em razão do ex gestor ter
apresentado atestado médico, NOTIFICA-O pelo presente a
comparecer na sede da Câmara de Vereadores de Muritiba, na Av. Tancredo
Neves, s/n, nesta cidade, nos dias 13 de outubro de 2015 e 15 de outubro
de 2015, às 08:30h, para a SESSÃO DE JULGAMENTO das
Contas do Exercício 2012, da Prefeitura Municipal, podendo, ainda, Vossa
Senhoria utilizar, no dia do julgamento, o Plenário dessa Casa
Legislativa para se manifestar e exercer seu direito de defesa,
garantidos o contraditório e a ampla defesa, indispensáveis no atual
Estado Democrático de Direito.Considerando-se V. Sª NOTIFICADO,
para os devidos efeitos legais, a partir da data da ciência deste
documento, podendo acompanhar o processo pessoalmente ou por intermédio
de procurador. Para conhecimento de todos é expedido o presente edital,
afixado e publicado na forma da lei, inclusive na Gazeta, jornal de
grande circulação na região. Dado e passado nesta cidade de Muritiba, em
15 de setembro de 2015. Eu, Josenilson Dias dos Santos, o digitei e
subscrevi.
Em
tempo, registre-se que V. Sª poderá ter vista dos autos, antes da
sessão de julgamento, que lhe é assegurada durante o horário de
expediente do Poder Legislativo, das 08:00h às 13:00h, na sede da Câmara
Municipal de Muritiba, Estado da Bahia, situada na Avenida Tancredo
Neves, s/n, centro da cidade de Muritiba, onde se encontra instalada a
comissão.
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JOSENILSON DIAS DOS SANTOS
Presidente da Comissão
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Prefeito de Muritiba tem Contas rejeitadas
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