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Os bancos estão proibidos de realizar cobrança de “juros, multa e outros
encargos moratório de débitos, que vencerem durante a greve, cujo
pagamento obrigatoriamente devesse ser efetuado perante as agências”, de
acordo com ordem liminar concedida, nesta quinta-feira (22), pelo juízo
da 3ª Vara de Relações de Consumo do Estado da Bahia.
A Ação Cível Pública que garantiu essa proibição foi ajuizada pela
Superintendência de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon-BA) contra a
Federação Brasileira de Bancos (Febraban), entidade que congrega e
representa as instituições financeiras, como os Bancos Santander,
Brasil, Itaú, Caixa Econômica Federal, Bradesco e Nordeste.
A liminar também proíbe a inclusão dos nomes dos consumidores nos órgãos
de proteção ao crédito em razão da dificuldade no pagamento de dívidas
vencidas durante o período da greve. O descumprimento da decisão
judicial resultará no pagamento de multa diária de R$ 50 mil.
“O Procon/BA já monitorava a regularidade do funcionamento das agências
durante o período de greve, por meio da fiscalização, além daqueles que
nos procuravam para obter orientação e atendimento. Assim tivemos que
agir duramente e garantir a defesa de toda a população baiana, na
capital e no interior”, afirma o superintendente do órgão, Marcos
Medrado.
A ação do Procon teve como objetivo suspender a cobrança de juros, multa
e encargo moratórios em faturas de boletos e cobranças durante o
período da greve dos bancários na Bahia, além de garantir efetivamente o
funcionamento dos terminais de autoatendimento (caixas eletrônicos),
por meio da disponibilização de cédulas, cheques e envelopes, como forma
de assegurar as compensações bancárias, serviço essencial ao
consumidor.
Fonte: Secom-Ba