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O Tribunal de Contas dos Municípios,
nesta quarta-feira (30), considerou procedentes duas denúncias
formuladas pelo vereador Carlos Raimundo de Jesus Cardoso contra o
prefeito de Cachoeira, Carlos Menezes Pereira, que apontou a realização
da fragmentação de despesas como forma de burlar a obrigatoriedade do
processo licitatório, no exercício de 2014. O relator do processo,
conselheiro José Alfredo Dias, aplicou duas multas no valor de R$ 3 mil
cada.
A
primeira denúncia apontou irregularidades na locação de veículos para
transporte escolar e da área de saúde, cujo contrato por dispensa de
licitação foi celebrado com empresa pertencente à esposa de outro
vereador, inexistindo a fiscalização no uso de veículos locados, gerando
despesas de R$ 294.633,00, quando o Executivo dispõe de frota própria
de veículos.
O
relator afirmou que o procedimento adotado pelo denunciado violou os
princípios da moralidade, impessoalidade e isonomia. Ressaltou que não
se pode misturar o interesse público com o político e que a prática de
favorecimento a vereadores ou parentes seus é reprovável sob todos os
aspectos.
O
segundo processo tratou do cometimento de irregularidades em
licitações, na contratação de serviços de capinação, roçagem e limpeza
geral; poda de árvores; paisagismo; aquisição de mudas de plantas,
gramas e pedras para jardim; preparo de terreno; plantio e cultivo de
plantas ornamentais; manutenção de jardins; revitalização de parques;
aquisição de flores para ornamentação; e reparos e reposição de
calçamento. Esses contratos geraram despesas de R$ 269.805,05, os quais
teriam sido pagos de forma fragmentada como mecanismo de burlar a devida
realização de procedimentos licitatórios. Cabe recurso da decisão.
Fonte: Folha do Estado