Foto: Divulgação/Defensoria Pública |
A Defensoria Pública do Estado da Bahia (DPE/BA) conseguiu uma liminar
com ação indenizatória por danos morais para os membros do Terreiro Oyá
Denã, em Camaçari. O terreiro era atacado moralmente por uma Igreja
conhecida como Casa de Oração Ministério de Cristo, que foi construída
há 1 ano em frente ao local.
De acordo com o órgão, os pastores manifestavam intolerância religiosa,
que, segundo os membros do terreiro, resultou na morte da Yalorixá
Mildreles Dias Ferreira, conhecida como Mãe Dedé, em junho deste ano,
por conta de uma noite intensa de manifestação de ódio por parte dos
ministros da igreja.
Conforme a Justiça, as práticas são apontadas como ofensivas e ocorriam
com frequência, perturbando a livre manifestação religiosa do Terreiro
Oyá Denã, o que indica também violação à liberdade de culto, assegurada
pela Constituição Federal. Além disso, a prática de intolerância
religiosa revela-se atentatória ao direito das pessoas e ao
funcionamento da sociedade.
Ficou determinado que cada réu deverá pagar a partir de R$ 2 mil de
multa caso pratiquem atos de intolerância religiosa ou profiram qualquer
ofensa ao terreiro, e que se abstenham de incentivar, especialmente
durante o culto em locais públicos, a realização de atos de intolerância
religiosa. Além disso, caso a igreja não faça revestimento acústico em
sua sede em até 30 dias e se abstenha de realizar culto fora das normas
do Decreto Municipal 4.499/2007, deverão pagar multa a partir de R$ 5
mil por dia de atraso.
Para os defensores públicos que atuaram no caso, Felipe Noya e João
Ricardo Alcântara, a decisão é uma vitória para as religiões de matriz
africana, pois concretiza a proteção contra a discriminação e
intolerância garantida pela Constituição, mas reiteradamente
desrespeitada, conforme pode ser observado na mídia e nas redes sociais.
A decisão a favor do terreiro Oyá Denã, para os autores da ação
indenizatória, significa um grande avanço no que tange à proteção à
liberdade de crença, pois efetiva a garantia constitucional e ratifica a
existência de parâmetros que possam identificar a diferença entre o
culto religioso e meros atos de intolerância.
O caso de intolerância religiosa foi o primeiro em que a Defensoria
Pública atuou no âmbito cível em Camaçari. Na capital, a Defensoria
atuou em prol da regularização tributária dos terreiros.
Fonte: Acorda Cidade