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O Tribunal de Contas dos Municípios rejeitou nesta quarta-feira (21) as
contas da prefeitura de Camaçari, do ano de 2012, na gestão de Luiz
Caetano (PT), atualmente deputado federal.
Devido as irregularidades
constatadas, a relatoria solicitou a formulação de representação ao
Ministério Público contra o ex-prefeito para apurar suposta prática de
improbidade administrativa.
O TCM imputou multa no valor de R$ 36.069 e
determinou o ressarcimento aos cofres municipais, com recursos
pessoais, R$ 94.966,05, devido ao pagamento de subsídios a maior a
secretários municipais.
O relator do parecer, conselheiro Paolo Marconi,
justificou que essa prestação de contas não foi julgada no prazo
legalmente fixado sendo determinada a realização de auditorias
operacionais na prestação de contas dos recursos repassados à
Organização Social Instituto Professor Raimundo Pinheiro, conhecida como
Cidade do Saber, no importe de R$ 7.212.833,18, cujas prestações de
contas nunca haviam sido analisadas e julgadas desde sua criação em
2007.
O resultado da auditoria nas contas da Cidade do Saber foi a
comprovação de uma série de irregularidades, que foram julgadas à parte
em 08/10/2015, como repasse de recurso a organização social, quando se
considerou irregular a aplicação dos recursos, imputando multa à
diretora geral do instituto, Ana Lúcia Alves da Silveira, também
condenada a ressarcimento com recursos pessoais ao município, e
aplicação de multa também ao ex-prefeito Luiz Carlos Caetano, além de
formulação de representação do Ministério Público do Estado da Bahia e
uma série de recomendações.
O parecer registrou como motivos que
ensejaram a rejeição das contas, a prorrogação de contratos no total de
R$ 29.544.868,59, sem apresentação da documentação comprovando o
atendimento dos requisitos legais; contrato com Fundação Escola de
Administração da UFBA – FEA, no valor de R$ 553.334, com característica
de contrato tipo “guarda-chuva” (ou seja, com diversos objetivos
inclusive contratação de mão de obra), contrato com a empresa Menezes
Magalhães Coelho e Zarif Sociedade de Advogados Ltda, no valor de R$
480.000, com característica de “contrato de risco”, cujos processos
administrativos não foram apresentados, embora explicitamente
requisitados; e não apresentação dos processos de pagamentos referentes a
gastos com publicidade, R$ 4.542.044,09, apontados em relatório de
auditoria.
O relatório técnico também apontou a realização de
contratação direta por inexigibilidade sem comprovação dos requisitos
exigidos na Lei nº 8.666/93 para essa modalidade, impropriedades nas
licitações, dispensas e/ou inexigibilidade, despesa excessiva com
contratação de bandas e artistas durante o exercício, ausência de
inserção de dados e informações no SIGA relativos a licitações. Cabe
recurso da decisão.
Fonte: BN