Foto: Divulgação |
A Justiça absolveu um homem do município de Chorrochó, na região de
Itaparica, da acusação de tráfico de drogas. Na sentença, o juiz
substituto Matheus Martins Moitinho argumentou que não havia comprovação
de que quantidade da substância apreendida com o acusado seria para
comercialização e ainda considerou inconstitucional a criminalização do
porte de drogas para uso pessoal.
“O mero fato de o indivíduo ser
flagrado na posse de material entorpecente não pode simplesmente gerar a
presunção de que o mesmo atua no comércio ilícito da substância”,
afirmou o magistrado.
Para o juiz, criminalizar o uso de drogas para
consumo próprio viola o princípio da proporcionalidade e os direitos de
intimidade.
A previsão criminal para o consumo de entorpecentes está na
contida no artigo 28 da Lei de Drogas.
Dividindo opiniões, a
inconstitucionalidade do dispositivo é alvo de votação no Supremo
Tribunal Federal (STF). O relator da matéria, ministro Gilmar Mendes, já votou pela descriminalização do porte de drogas para uso pessoal.
Fonte: BN