Foto: Tribuna Feirense |
Mais de três meses após o Boulevard Shopping em Feira de Santana ter informado a suspensão da cobrança pelo estacionamento,
que estava prevista para ser iniciada no dia 1º de julho, o juiz Roque
Ruy Barbosa de Araújo, autorizou a Abrasce (Associação Brasileira De
Shopping Centers) a realizar a cobrança de estacionamento em shoppings
da cidade. A decisão da liminar foi divulgada nesta quinta-feira (8).
A cobrança havia sido suspensa após a Superintendência Municipal de
Defesa do Consumidor (Procon), além da Câmara de Vereadores se
pronunciarem contra, já que o município possui uma lei municipal (nº
2.792/2007) que proíbe a cobrança de estacionamento em shoppings e
supermercados. Porém, o juiz determinou a suspensão dos efeitos da lei
municipal, pois segundo a Constituição Federal, a União que tem
competência para legislar sobre Direito Civil.
“A Lei Municipal nº 2.792/2007 é inconstitucional, pois trata de
matéria de direito civil, cuja competência é privativa da União. A
Impetrante requer a concessão de liminar para que seja determinada ao
Impetrado a imediata suspensão da Lei nº 2.792/2007 e o afastamento dos
seus efeitos, com autorização expressa para que os associados da
Impetrante possam promover a cobrança pelo uso da área de seus
estacionamentos”, diz a decisão.
Fonte: Acorda Cidade