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A ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal (STF), proferiu uma nova decisão
liminar (provisória) nesta terça-feira (13) para suspender o rito definido pelo
presidente da Câmara,Eduardo Cunha (PMDB-RJ), para dar andamento aos
pedidos de impeachment contra a presidente Dilma Rousseff pendentes de análise no Legislativo.
Mais cedo, Weber e Teori Zavascki já haviam concedido outras duas
liminares, a pedido de parlamentares governistas, que impediam o
andamento dos processos com base no rito definido por Cunha no final de
setembro.
Em despacho registrado no início da tarde, a
ministra determinou que Cunha "se abstenha de receber, analisar ou decidir
qualquer denúncia ou recurso contra decisão de indeferimento de denúncia de
crime de responsabilidade contra Presidente da República com base naquilo em
que inovado na resposta à Questão de Ordem 105/2015".
Conforme a Constituição, cabe ao presidente da Câmara decidir
sobre o acolhimento ou rejeição das denúncias por crime de responsabilidade
contra a presidente, que podem ser feitas por deputados ou outras pessoas.
As regras estabelecidas por Cunha previam, entre outras situações, como
uma eventual rejeição por ele de um dos pedidos de impeachment poderia ser
questionada por um deputado para levar a decisão final para o plenário da
Câmara. Além disso, definia como seria formada uma
comissão especial para analisar o afastamento da presidente, bem como os prazos
e procedimentos para funcionamento desse colegiado.
A decisão da ministra Rosa Weber atende a um pedido formulado pelo
deputado Paulo Teixeira (PT-SP). Outras duas decisões provisórias com teor
semelhante já haviam sido proferidas mais cedo, a pedido dos deputados Wadih
Damous (PT-RJ) e Rubens Pereira Júnior (PC do B-MA).
Os parlamentares questionam a forma como o rito foi aprovado por Cunha, sem
possibilidade de que fosse questionado e suspenso pelos deputados.
Ao chegar à Câmara nesta terça, Cunha foi indagado
por repórteres sobre a liminar concedida primeiro por Teori Zavascki. Na visão
do peemedebista, a decisão do magistrado não o impede de deferir ou
indeferir monocraticamente os
pedidos de impeachment de Dilma. "Isso [a decisão liminar] não interfere no
trabalho, porque, a meu papel, cabe deferir ou indeferir, esse papel não está
em questão. Então, o que está ali é tratando de rito futuro. Não tem que pensar
no rito futuro, tem que pensar no rito presente", afirmou.
No STF, contudo, interlocutores dos ministros
entendem que as decisões, ainda que não proíbam a Câmara de acolher um pedido
de impeachment, torna muito arriscado qualquer procedimento adotado
posteriormente.
Isso porque os trâmites seguintes – como a forma
de compor a comissão especial, bem como os prazos para receber a defesa e
concluir o parecer sobre o afastamento – não estão previstas em lei, mas
estavam descritas no rito definido por Cunha e agora suspenso.
Como as decisões foram liminares, o plenário do
STF ainda deverá se reunir para decidir sobre o mérito das ações, isto é, se
Cunha agiu corretamente ao validar o rito que definiu. Caso dê andamento a algum dos pedidos de
impeachment, antes da manifestação final do STF, é possível que novos
questionamentos cheguem ao Supremo.