Imagem: Ed Santos/Acorda Cidade |
A
Procuradoria de Defesa do Consumidor (Procon) aplicou uma advertência na manhã
desta quarta-feira (28) ao Boulevard Shopping por conta do início da cobrança
de estacionamento. De acordo com a superintendente do órgão, Susana Mendes, a
prefeitura ainda não foi notificada a respeito da decisão judicial que revoga a
nova lei municipal 3575, a qual
dispõe sobre esse tipo de cobrança em estabelecimentos privados de Feira de
Santana.
A cobrança estava marcada para iniciar a partir da
última segunda-feira (26), mas o shopping decidiu suspender o procedimento,
por conta da aprovação da lei municipal. No entanto, após liminar expedida pelo
Juiz Roque Rui Barbosa, revogando a nova legislação, o Boulevard iniciou hoje a
cobrança.
Segundo
a superintendente do Procon, o Boulevard Shopping só poderá efetuar a cobrança
a partir do momento em que receber a intimação do processo. “Nós intimamos o
shopping em relação à lei 3575, que ainda está em vigência, pois a decisão
judicial não seguiu ainda o trâmite legal que é intimar o prefeito da cidade ou
o representante legal, que é o doutor Cleudson Santos. A partir do momento que
eles forem intimados, a lei 3575 vai cair e as outras que foram revogadas
voltam à vigência de forma automática”, esclareceu. De
acordo com ela, hoje foi exigido o cumprimento da isenção de 30 minutos para
quem não fizer compras ou não utilizar nenhum tipo de serviço e a isenção de
pagamento durante um período de três horas para quem realizar qualquer tipo de
compra ou utilizar serviços do shopping.
“A
administração do shopping foi advertida, porque no primeiro momento a lei prevê
advertência. Entraram em contato com a Associação Brasileira de Shoppings
Centers (Abrasce), que autorizou o recebimento da advertência, mas também
autorizou a cobrança. Então eles estão comprando uma briga, estão arriscando
até onde vai essa decisão judicial, já que o procurador do município tem o seu
prazo para recurso e pode reverter a situação”, salientou Susana.
Ainda
conforme a superintendente do Procon, amanhã, agentes do órgão retornarão ao
estabelecimento para verificar a continuidade da cobrança fora do que prevê a
lei 3575 ou das leis anteriores, caso a prefeitura receba a notificação da
atual decisão judicial. Em caso de descumprimento às regras impostas pelo
Procon, o shopping será multado em R$ 5 mil e poderá ter o seu alvará de
funcionamento cassado.
“Se
prosseguir a infração, a gente pode fazer a cassação do alvará. As pessoas que
pagaram hoje não deveriam ter pagado, e elas podem fazer a reclamação formal no
Procon para pedir a devolução do valor. Tudo depende de como o processo correrá
na Justiça, das diligências que ainda faltam no processo que foi interposto
pela Abrasce”, explicou Susana Mendes.
O
presidente da Câmara de Vereadores, Reinaldo Miranda (Ronny), ressaltou que
continuará cobrando a fiscalização e o cumprimento das leis municipais, e que a
solicitação da primeira advertência ao shopping foi feita pela Casa ao Procon.“Amanhã
se não recebermos a intimação, será multado, e no próximo dia o alvará será
cassado. Se a câmara for intimada da decisão da liminar, as leis que foram
revogadas e sancionadas pelo pode executivo entrarão em vigor e uma delas é lei
2008/ 98, que obriga os shoppings centers e outros estabelecimentos a terem
estacionamentos cobertos. Nós temos o direito de legislar sobre o direito do
consumidor”, reiterou o vereador.
A
superintendente do Boulevard Shopping, Viviane Freire, pontuou que o
estabelecimento desde o início do processo, sempre demonstrou que é cumpridor
de todas as leis municipais. “Em todas as instâncias em que foi questionado o
nosso direito de efetuar a cobrança do estacionamento, nós demandamos a
Associação Brasileira de Shoppings Centers, que é a entidade representativa da
indústria de shopping, a qual somos associados. E eles fizeram o caminho legal.
Então nós conseguimos uma liminar em outra ocasião, e dessa última vez uma
decisão do juiz suspendendo os efeitos dessa lei 3575. Por esta razão, estamos
seguros de que hoje nós estamos exercendo a atividade de cobrança de
estacionamento dentro das normas jurídicas”, afirmou Viviane Freire.
Ela
informou ainda que após tomar conhecimento de que a prefeitura ainda não havia
sido notificada a respeito da liminar, informou à Abrasce para que o jurídico
da associação mantenha o shopping informado sobre o curso do processo, de agora
em diante. “Estamos
seguros de que a legislação nos ampara, por essa razão eu cumpri o procedimento
de receber a advertência. Toda a questão legal está concentrada na Abrasce, e
nós temos uma decisão suspendendo os efeitos da lei 3575, e a lei que trata da
cobertura do estacionamento é uma das leis que foi revogada pela justiça”,
acrescentou a superintendente do shopping.
Fonte: Acorda Cidade