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O presidente do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), desembargador Eserval Rocha, suspendeu a liminar que afastava cautelarmente o prefeito de São Gonçalo dos Campos, Antonio Dessa Cardozo (PSD).
A decisão contraria o pedido do Ministério Público do Estado da Bahia
(MP-BA), que solicitou a medida sob o argumento de que a permanência de
Cardozo no cargo poderia interferir na condução das investigações de
improbidade administrativa, formalizada pelo órgão em 2014.
“Evidencia-se que a decisão hostilizada, no que se refere ao afastamento
do Requerente, Antonio Dessa Cardozo, adotado com base em elementos
meramente indiciários, de fato, ofende à ordem pública, porquanto gera
instabilidade na comuna, com a alternância de poder”, publicou o TJ-BA
na tarde desta segunda-feira (5).
O prefeito justificou que o
afastamento decidido pelo juiz de 1º grau “não teria fundamento”, sob
alegação de que “a decisão impugnada causa grave lesão à ordem, à
economia, à saúde e à segurança públicas”.
Fonte: Cláudia Cardozo / Fernando Duarte - BN