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Amioka
ainda acrescentou que a vítima, que não é operada, "sofreu violência
doméstica e familiar, cometida pelo então namorado, de modo que a aplicação das
normas da Lei Maria da Penha se fazem necessárias no caso em tela, porquanto
comprovada sua condição de vulnerabilidade no relacionamento amoroso.”
De
acordo com a vítima, ela manteve um relacionamento com o homem por cerca de um
ano. Terminada a relação, ele passou a ofendê-la e ameaçá-la. Após registro de
boletim de ocorrência, ela decidiu pedir, em juízo, medidas protetivas, mas
teve seu primeiro contato negado sob argumento de que ela, pertencendo
biologicamente ao sexo masculino, estaria fora do escopo da Lei Maria da Penha.
Sancionada em 7 de agosto de 2006, a Lei Maria da Penha visa o combate aos
crimes domésticos contra a mulher, criando mecanismos de proteção para coibir a
violência e punir homens que agridam fisica ou psicologicamente suas parceiras.
Fonte: iBahia