Tribunal de Justiça de SP aplica Lei Maria da Penha em caso de transexual

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A decisão foi por maioria de votos, durante julgamento de mandado de segurança requerido no Tribunal de Justiça. Relatora do caso, a magistrada Ely Amioka afirmou que a expressão "mulher", presente na lei, refere-se tanto ao sexo quanto ao gênero feminino. "O primeiro diz respeito às características biológicas do ser humano, dentre as quais a impetrante não se enquadra, enquanto o segundo se refere à construção social de cada indivíduo, e aqui a impetrante pode ser considerada mulher”, afirmou no relatório.


Amioka ainda acrescentou que a vítima, que não é operada, "sofreu violência doméstica e familiar, cometida pelo então namorado, de modo que a aplicação das normas da Lei Maria da Penha se fazem necessárias no caso em tela, porquanto comprovada sua condição de vulnerabilidade no relacionamento amoroso.”

De acordo com a vítima, ela manteve um relacionamento com o homem por cerca de um ano. Terminada a relação, ele passou a ofendê-la e ameaçá-la. Após registro de boletim de ocorrência, ela decidiu pedir, em juízo, medidas protetivas, mas teve seu primeiro contato negado sob argumento de que ela, pertencendo biologicamente ao sexo masculino, estaria fora do escopo da Lei Maria da Penha.


Sancionada em 7 de agosto de 2006, a Lei Maria da Penha visa o combate aos crimes domésticos contra a mulher, criando mecanismos de proteção para coibir a violência e punir homens que agridam fisica ou psicologicamente suas parceiras.

Fonte: iBahia
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