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Foto: Reprodução |
A lei sancionada nesta quinta-feira (5) pela
presidenta Dilma Rousseff que traz novas regras para o cálculo da
aposentadoria. As novas regras levam em consideração a soma da idade e o tempo
de contribuição do segurado, a chamada regra 85/95 progressiva. Alcançados os
pontos necessários, o trabalhador irá receber o benefício integral, e não
haverá a aplicação do fator previdenciário.
A fórmula 85/95 significa que o trabalhador pode se
aposentar, com 100% do benefício, quando a soma da idade e tempo de
contribuição for 85, no caso das mulheres, e 95, no caso dos homens. A partir
de 31 de dezembro de 2018, essa fórmula sofrerá o acréscimo de um ponto a cada
dois anos. A lei limita esse escalonamento até 31 de dezembro de 2026 quando a
soma para as mulheres passará a ser de 90 pontos e para os homens, de 100
pontos. O tempo mínimo de contribuição permanece de 30 anos para as mulheres e
de 35 anos para os homens.
Um exemplo: como o número de pontos é igual à idade
da pessoa mais o tempo de contribuição com o INSS, uma mulher de 53 anos que
tiver trabalhado por 32 anos soma 85 pontos e já pode receber aposentadoria
integral. O mesmo vale para um homem de 59 que tiver trabalhado por 36 anos,
somando assim 95 pontos. A partir de 31 de dezembro de 2018, essa soma deverá
ser, respectivamente, de 86 e 96 pontos. A partir de 31 de dezembro de 2020,
deverá atingir os 87 pontos para as mulheres e 97 pontos para os homens e assim
progressivamente a cada dois anos até 2026.
De acordo com o Ministério da Previdência, a
progressividade ajusta os pontos necessários para obter a aposentadoria de
acordo com a expectativa de vida dos brasileiros.
No caso dos professores dos ensinos infantil,
fundamental e médio, que tem regras diferenciadas e se aposentam cinco anos
mais cedo que as demais categorias, a lei determina que sejam acrescidos cinco
pontos à soma da idade com o tempo de contribuição. Portanto, se um professor
tem 90 pontos, será considerado que ele atingiu 95.
O fator previdenciário continua em vigor e a nova
regra é uma opção. Caso o trabalhador deseje se aposentar antes de completar a
soma de pontos necessários, ele poderá se aposentar, mas vai haver aplicação do
fator previdenciário e, portanto, o valor do benefício pode ser reduzido.
De acordo com o texto sancionado hoje pela
presidenta Dilma, a fórmula 85/95 será acrescida em um ponto a partir das
seguintes datas:
Em 31 de dezembro de 2018: 86 para mulheres e 96
para homens
Em 31 de dezembro de 2020: 87 para mulheres e 97
para homens
Em 31 de dezembro de 2022: 88 para mulheres e 98
para homens
Em 31 de dezembro de 2024: 89 para mulheres e 99
para homens
Em 31 de dezembro de 2026: 90 para mulheres e 100
para homens
O Ministério da Previdência divulgou um conjunto de
perguntas e respostas. Leia abaixo:
Com a nova regra, os trabalhadores vão se aposentar
com 85 e 95 anos?
Não, 85 e 95 são os números de pontos que eles
deverão atingir para se aposentarem integralmente. Esses números serão
gradualmente aumentados até 2026, quando chegarão a 90 pontos para as mulheres
e 100 para os homens.
Então agora só se aposenta por tempo de
contribuição quem atingir os 85 ou 95 pontos?
Não. Para ter direito à aposentadoria por tempo de
contribuição, os segurados da Previdência Social precisam ter 30 anos de
contribuição, no caso das mulheres, e 35 anos, no caso dos homens. A nova regra
é uma opção de cálculo, que permite afastar a aplicação do Fator
Previdenciário. Caso a pessoa deseje se aposentar antes de completar a soma de
pontos necessários, ela poderá se aposentar, mas vai haver aplicação do fator
previdenciário e, portanto, potencial redução no valor do benefício.
Qual a idade mínima para se aposentar pela Regra
85/95?
Pelas regras de hoje, não existe idade mínima para
aposentadoria por tempo de contribuição no INSS. O que é exigido para esse tipo
de aposentadoria é o tempo mínimo de contribuição, de 30 anos para mulheres e
de 35 para homens. A regra 85/95 não muda em nada o requisito de acesso ao
benefício. A nova regra traz uma nova forma de cálculo do valor do benefício,
permitindo que não se aplique o Fator Previdenciário para quem atingir os
pontos.
Esta regra acaba como Fator Previdenciário?
Não, ele continua em vigor. A nova regra é uma
opção. Caso a pessoa deseje se aposentar antes de completar a soma de pontos
necessários, ela poderá se aposentar, mas vai haver aplicação do fator
previdenciário e, portanto, potencial redução no valor do benefício.
Muda alguma coisa para quem já se aposentou?
Não. Para quem já está aposentado não há nenhuma
mudança.
Me aposentei recentemente. Posso pedir alguma
revisão?
Não. Este entendimento já é pacificado pelo Supremo
Tribunal Federal. Para os que se aposentaram com outra legislação, não cabe
nenhum tipo de revisão em função da mudança das regras.
Por que as mudanças são necessárias?
Para garantir uma previdência sustentável e contas
equilibradas para o futuro, de modo a assegurar a aposentadoria dos
trabalhadores de hoje, mas também de seus filhos e netos.
Mas por que mudar as regras?
Diversos países estão revendo seu modelo de
previdência por causa do aumento da expectativa de vida e da rápida transição
demográfica que estão vivendo. As pessoas estão vivendo mais tempo e recebendo
aposentadoria por um período maior de tempo, o que aumenta os custos da
previdência. Simultaneamente, no caso brasileiro, as taxas de fecundidade estão
caindo, o que significa que nas próximas décadas haverá menos contribuintes
para cada idoso.
Por que instituir essa progressividade do sistema
de pontos?
Porque o modelo não pode ser estático, já que a
expectativa de vida do brasileiro continuará crescendo. A previdência social
precisa seguir regras que se adequem às novas realidades sociais para garantir
que no futuro ela seja sustentável. Vincular o sistema de pontos à expectativa
de vida é uma forma de garantir uma adequação gradual do sistema, evitando
mudanças bruscas no futuro.
Fonte: Agência Brasil