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As contas do prefeito de Itiúba, Silvano Santos Carvalho, referentes ao
exercício de 2014, foram rejeitadas pelo Tribunal de Contas dos
Municípios, na tarde desta terça-feira (24/11). O relator do parecer,
conselheiro Raimundo Moreira, imputou multa de R$ 5 mil por
irregularidades contidas no relatório técnico e outra de R$ 48.960,00,
que corresponde a 30% dos seus subsídios anuais, por ter extrapolado o
limite para gastos com pessoal.
Também foi determinado o
ressarcimento de R$ 127.155,58 aos cofres municipais, com recursos
pessoais, decorrente da apresentação de processos de pagamentos sem os
comprovantes de despesas.
O gestor foi reincidente na extrapolação do
limite máximo para despesas com pessoal e, apesar de advertido, não
adotou nenhuma medida para recondução os gastos ao percentual de 54%. Em
agosto de 2013 as despesas alcançaram 68,07% da receita corrente
líquida. A irregularidade continuou e, em abril de 2014, os gastos
chegaram a 71,40% da RCL.
Cabe recurso da decisão.
Fonte: TCM