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O Supremo Tribunal Federal (STF)
proibiu doações ocultas em campanhas eleitorais. Pela reforma aprovada neste
ano no Congresso Nacional, os partidos podem receber dinheiro de doadores e
repassar os recursos ao candidato, sem que o político precise declarar a real
origem do dinheiro. A regra foi sancionada pela presidente Dilma Rousseff em 29
de setembro. O entendimento da mais alta corte do país será aplicado a partir
das eleições municipais de 2016, quando serão escolhidos prefeitos e vereadores
em todo o país.
Pela lei aprovada neste ano, “os valores transferidos pelos partidos políticos oriundos de doações serão registrados na prestação de contas dos candidatos como transferência dos partidos e, na prestação de contas dos partidos, como transferência aos candidatos, sem individualização dos doadores”.
A norma foi questionada no STF por meio de ação direta de inconstitucionalidade pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Para a entidade, a regra “viola o princípio da transparência e o princípio da moralidade, e favorece, ademais, a corrupção, dificultando o rastreamento das doações eleitorais”. Afirma ser “preciso que o eleitor saiba quem financia seus candidatos, compreendendo todo o caminho do dinheiro nas campanhas eleitorais”.
Com a decisão desta quinta-feira, os candidatos precisarão prestar contas com os dados do doador originário. A votação no STF foi unânime. O relator, ministro Teori Zavascki, foi enfático ao dizer que o eleitor tem o direito de saber quem são os reais financiadores das campanhas antes de escolher seus candidatos. Ele ressaltou os princípios republicanos da moralidade e da transparência.
Pela lei aprovada neste ano, “os valores transferidos pelos partidos políticos oriundos de doações serão registrados na prestação de contas dos candidatos como transferência dos partidos e, na prestação de contas dos partidos, como transferência aos candidatos, sem individualização dos doadores”.
A norma foi questionada no STF por meio de ação direta de inconstitucionalidade pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Para a entidade, a regra “viola o princípio da transparência e o princípio da moralidade, e favorece, ademais, a corrupção, dificultando o rastreamento das doações eleitorais”. Afirma ser “preciso que o eleitor saiba quem financia seus candidatos, compreendendo todo o caminho do dinheiro nas campanhas eleitorais”.
Com a decisão desta quinta-feira, os candidatos precisarão prestar contas com os dados do doador originário. A votação no STF foi unânime. O relator, ministro Teori Zavascki, foi enfático ao dizer que o eleitor tem o direito de saber quem são os reais financiadores das campanhas antes de escolher seus candidatos. Ele ressaltou os princípios republicanos da moralidade e da transparência.
Fonte: Bocão News