A
decisão do juiz da 7ª Vara da Fazenda Pública, Benedito da Conceição dos Anjos,
sobre a Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público da Bahia,
determinou que a Assembleia Legislativa da Bahia promova a nomeação dos 98
candidatos aprovados no concurso público de 2014, com o consequente desligamento
do mesmo número de servidores contratados temporariamente em Regime Especial de
Direito Administrativo (Reda).
O juiz utilizou com base para a decisão o
Artigo nº 475 do Código de Processo Civil. “Condeno ainda a Assembleia
Legislativa do Estado da Bahia e o Estado da Bahia a nomear os candidatos
aprovados em cadastro de reserva no mesmo concurso, em substituição aos
temporários em número equivalente, abstendo-se os acionados de realizar novas
contratações temporárias enquanto existir candidatos aprovados no concurso”,
afirmou Benedito da Conceição dos Anjos.
A Casa Legislativa tem o prazo de 30 dias
para cumprir a decisão sob pena de multa diária de R$ 1 mil, revertida em favor
dos candidatos preteridos, “sem prejuízo da majoração em caso de comprovada
resistência, e das sanções administrativas e penais ao gestor que descumprir a
ordem judicial”.
A Assembleia Legislativa pode recorrer da
decisão.
As promotoras de Justiça de Justiça Rita
Tourinho e Patrícia Medrado, do Grupo de Atuação Especial em Defesa do
Patrimônio Público e da Moralidade Administrativa (Gepam), propuseram a ação.
De acordo com Rita Tourinho, a Alba
descumpriu cláusulas de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado com o
MP em janeiro de 2014.
“As cláusulas foram referentes ao cronograma
de nomeação dos candidatos aprovados dentro das vagas ofertadas e a um estudo
sobre a demanda de servidores públicos concursados, para reavaliação dos
contratos de Reda existentes, que não atendiam a requisitos constitucionais
como previsão legal, tempo determinado, necessidade temporária e excepcional
interesse público”, observou Rita Tourinho.
Fonte: Bocão News