Imagem: Apartamento 702 |
A lei da meia-entrada,
publicada no Diário Oficial em 6 de outubro, começa a valer nesta terça (1º).
Após dois meses de adaptação, uma cota de 40% limita a quantidade de ingressos que
podem ser vendidos pela metade do preço para acesso a cinemas, teatros, casas
de show e estádios de futebol. O benefício é permitido para estudantes, jovens
de baixa renda com idades entre 15 e 29 anos e portadores de deficiência. Com a
lei em vigor, a carteirinha padronizada do estudante passa a valer, o que torna
o antigo documento emitido pelas universidades não mais aceito
.Os alunos que ainda não
possuem a carteira oficial devem solicitá-lo a órgãos representativos, como a
União Nacional dos Estudantes (UNE), União Brasileira dos Estudantes
Secundaristas (Ubes), Associação Nacional de Pós-Graduandos (ANPG), Diretórios
Centrais dos Estudantes (DCE) e outros. No caso de jovens de baixa renda entre
15 e 29 anos, a meia-entrada será permitida para aqueles que tiverem inscrição
no CadÚnico, sistema que centraliza acessos aos programas sociais do governo.
Além disso, eles deverão apresentar a Identidade Jovem, documento de
identificação que será emitido pela Secretaria Nacional de Juventude. Já os
portadores de deficiência, devem apresentar o cartão Benefício de Prestação
Continuada da Assistência Social ou documento do Instituto Nacional do Seguro
Social (INSS) que comprove direito á meia-entrada.
Fonte: Bahia Notícias