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As
contas do prefeito de Nazaré das Farinhas, Milton Rabelo (PTN), referente ao
exercício de 2014, serão julgadas na próxima quarta-feira (2), porém o que não
falta ao gestor são processos que constam contra à gestão municipal no Tribunal
de Contas do Município. Em contato com o Bocão News, o ex-vereador do
município, Júnior Figueiredo, informou que aproximadamente 20 processos de sua
autoria, denunciando irregularidades na gestão de Rabelo, tramitam no órgão
fiscalizador.
Em
um desses processos, Figueiredo, que foi presidente da Câmara de Vereadores da
cidade, acusa o prefeito de abrir uma empresa fantasma para emitir notas
fiscais de serviços que não foram feitos na cidade. O TCM considerou procedente
a denúncia. Segundo o processo, a empresa de nome Itacaisam Construções,
Serviços e Transportes LTDA, estaria recebendo pagamento por bens que
supostamente não foram fornecidos e por serviços que não estariam sendo
prestados. Consta ainda no processo, superfaturamento.
Conforme
consta no parecer do Tribunal de Contas, o gestor terá que ressarcir a quantia
de R$ 1.391.122,40 (um milhão, trezentos e noventa e um mil, cento e vinte e
dois reais e quarenta centavos), equivalente ao somatório dos valores
irregularmente desembolsados pelo município de Nazaré.
Além
disso, o órgão multou o gestor Milton Rabelo em R$20.000,00 reais. Paralelo a
isso, o ex-vereador pontuou o descaso da gestão com serviços essenciais na
cidade. “O prefeito abre empresa de fachada, emite notas de serviços que não
existe e enquanto isso a cidade está acabada. Lixos, buracos, falta de
serviços podem ser notoriamente visto em Nazaré”, disse ao Bocão News.
Além
desta denúncia, o histórico do prefeito em relação a processos no Tribunal de
Contas, mostra uma reincidência. Em 2014 ele multado por nepotismo, ao
contratar irregularmente uma empresa cujo dono é o sobrinho do gestor. No mesmo
ano, foi multado por contratar uma empresa de material de construção do pai do
próprio secretário de obras da cidade, José Zélio Costa. Responde também por um
processo sendo acusado de contratar uma empresa de recuperação de crédito
inexistente, dentre outras irregularidades.
O
conselheiro José Alfredo Rocha Dias, destacou em seu parecer que o
ressarcimento e as multas servem para “advertir o gestor para o devido respeito
aos princípios regedores da Administração Pública, devendo ser adotadas
imediatas providências de correção e que impeçam a reincidência no cometimento
das irregularidades constatadas”.