Foto: Ilustrativa |
A juíza
federal substituta em auxílio à 16ª Vara Luisa Ferreira Lima Almeida, condenou
João Roberto Pereira de Melo, ex-prefeito de Santo Amaro, e Maria Conceição
Santana dos Reis Santos, ex-secretária de Saúde do município, por improbidade.
Melo e Conceição tiveram seus direitos políticos suspensos por três anos, além
de ter de pagar multa civil de 10 vezes o valor corrigido da última remuneração
do ex-prefeito em favor do Município de Santo Amaro.
De acordo com a ação civil
pública movida pela União, Ministério Público Federal (MPF) e Município de Santo
Amaro, os réus burlaram licitação obrigatória ao contratarem, com recursos do
Programa de Atenção Básica à Saúde, transferidos pela União ao Município de
Santo Amaro, serviços de fisioterapia na empresa BR Gestão e Serviços de Saúde
Ltda.
Segundo informações divulgadas na edição desta terça-feira (15) da
“Justiça Federal Hoje”, há nos autos provas do pagamento para a empresa por
serviços de fisioterapia à comunidade com a utilização de equipamentos e
materiais como ultrassom, tênis e faixas elásticas no valor de
R$ 9.600,00.
A União considerou que houve prejuízo ao Erário e violação dos
princípios da Administração Pública. A dispensa de licitação pressupõe
existência de fornecedor exclusivo, contratação de serviços especializados por
profissionais de notória especialização ou contratação de artista consagrado, o
que não se aplicaria ao caso.
Fonte: BN