Foto: Divulgação/TV Globo |
O cantor Zeca Pagodinho foi
condenado, nesta terça-feira (1º), a três anos de detenção em regime aberto por
fraude em contratos de shows da 15ª Expoagro, em 2008, e para o aniversário de
Brasília.
Segundo informações do Ministério Público de Brasília, Zeca teve a
pena convertida em prestação de serviços à comunidade e pagamento de multa.
A
justiça ainda não definiu o valor da multa. Segundo o Ministério Público do
Distrito Federal (MP-DF), houve superfaturamento nas contratações dos dois
shows.
O pagamento do cachê de Zeca
na apresentação da 15ª Expoagro foi de R$ 170 mil. Já em shows realizados meses
antes, os custos chegaram a cerca de R$ 200 mil pelo cachê artístico e outros
serviços.
Em
nota enviada ao site 'Ego', o advogado do cantor, Bernardo Botelho Pereira de
Vasconcelos, afirmou que ele "não teve qualquer participação ou ingerência
no processo administrativo que entendeu ser necessária licitação para a sua
contratação".
Ainda
na nota, Vasconcelos afirmou que a condenação é injusta e espera que a decisão
seja revista no recurso ao Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJ-DF).
Condenados
Outras quatro pessoas estão envolvidas no caso. César Augusto Gonçalves,
Ivan Valadares de Castro e Luiz Bandeira da Rocha Filho, ex-ocupantes de cargos
em comissão na Brasiliatur (empresa responsável na época pela contratação dos
shows), também foram condenados a 4 anos e 8 meses de detenção em regime
semiaberto e ao pagamento de multa no valor de 2% dos dois contratos.
Aldeyr do Carmo Cantuares, representante da empresa Star Comércio,
Locação e Serviços Gerais Ltda., recebeu condenação de 3 anos e 6 meses de
detenção em regime aberto e a pagamento de multa no valor de 2% dos dois
contratos.
Leia a nota completa da defesa de Zeca Pagodinho:
"O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios - MPDFT
imputou ao artista Zeca Pagodinho a prática do crime de dispensa ilegal de
licitação.
Na ação o MPDFT alegou que não foram observadas no processo administrativo as
formalidades exigidas para a dispensa da licitação.
Por relevante, destaque-se que o artista não teve qualquer participação ou
ingerência no processo administrativo que entendeu não ser necessária licitação
para a sua contratação.
O que o artista fez foi assinar contrato para realizar show em Brasília. Para esse evento cobrou o cachê padrão e usual da época e fez a apresentação que constava do roteiro do show contratado.
O que o artista fez foi assinar contrato para realizar show em Brasília. Para esse evento cobrou o cachê padrão e usual da época e fez a apresentação que constava do roteiro do show contratado.
Não houve diferença entre o show de Brasília e qualquer outro realizado na
época, seja na sua duração, seja no seu valor, conforme foi provado nos autos.
Assim, não há que se falar em superfaturamento, posto que o artista recebeu o
que cobrava de todos.
E antes de qualquer outra consideração, devemos lembrar que a contratação de
artistas não está sujeita à realização de licitação.
E se não houve para a contratação do show, como alega o MPDFT, a adoção dos
procedimentos exigidos, isso não pode ser imputado ao artista, que não teve
qualquer participação no processo administrativo até a data da assinatura do
contrato.
A verdade é que o artista realizou o show de Brasília, e para isso cobrou o
valor de tabela vigente na época.
Apesar desse fato, o Juízo da 5ª Vara Criminal de Brasília entendeu por
condenar o artista pelo crime de dispensa ilegal de licitação, alegando ,
também, que ele não tinha “laços com a cidade, ou mesmo que tivesse alguma
representatividade especial para Brasília”.
A condenação é absurda e não se sustenta na prova dos autos, nem mesmo diante
dos fatos.
Vê-se assim que a condenação é injusta, e isso será reconhecido pelo Tribunal
de Justiça do Distrito Federal quando, ao analisar o recurso, reformar a
sentença".
Fonte: Correio
Fonte: Correio