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Ricardo Jasson Magalhães
Machado do Carmo (PT) e Leonardo Araújo Pacheco Pereira (PSB), respectivamente
prefeito e vice-prefeito da cidade de Santo Amaro tiveram o mandato cassados
pela Justiça Eleitoral da Bahia. A informação foi divulgada no Diário Oficial
do Tribunal Regional Eleitoral (TRE), desta segunda-feira (25).
Eles
são acusados de corrupção eleitoral por captação ilícita de sufrágio e abuso de
poder político e econômico, buscando desconstituir a vitória da chapa
majoritária de Santo Amaro, das eleições de 2012.
De
acordo com a decisão da juíza da 178ª Zona Eleitoral, Eike Figueiredo Schuster
Gordilho, os dois estão inelegíveis por oito anos e foram condenados a pagar
uma multa no valor de R$ 20 mil. A decisão cabe recurso.
Confira parte da intimação:
A
decisão acontece após o Ministério Público Eleitoral (MPE) reforçar os pedidos
de impugnações dos mandatos de políticos por compras de votos durante as
eleições municipais de 2012. Em dezembro do ano passado, a Justiça da 178ª Zona
Eleitoral decidiu pela cassação dos mandatos e declarou a inelegibilidade por
oito anos de seis vereadores de Santo Amaro/BA. As sentenças são de 30 de
outubro de 2015 e acatam os pedidos feitos pelo promotor João Paulo Santos
Schoucair, da 2ª Promotoria de Justiça Eleitoral de Santo Amaro.
De
acordo com a determinação da época, os vereadores Artur Pereira Suzart (Partido
dos Trabalhadores), Elias Pereira Neto (Partido Republicano Brasileiro), Jair
Oliveira Santana (Partido Socialista Brasileiro), Júlio César de Jesus Pinho
(Partido Humanista Solidariedade), Luciano dos Reis Caldas (Partido Social
Liberal) e Raimar Fabiano Costa (Partido Social Cristão) ofereceram vantagem a
determinados eleitores, por meio de assinatura de contratos temporários em
período não permitido por lei, com a finalidade de conseguir votos.
Ainda segundo as sentenças, no dia da eleição, houve compra maciça de votos, tendo alguns eleitores que filmar ou tirar foto da sua escolha para receber o dinheiro prometido. O vereador Júlio César Pinho chegou a distribuir cestas básicas no bairro de Candolândia, em Santo Amaro/BA. Além disso, os acionados agiram com abuso de poder político e econômico ao receber recursos desviados dos cofres públicos ou de fontes privadas não declaradas. De acordo com a juíza Ana Gabriela Trindade, autora da sentença, a vitória desses políticos é ilegítima e desleal em face dos demais candidatos.
Fonte: Metro1 e Bocão News