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Foto: Reprodução |
A
Associação Comercial e Empresarial de Feira de Santana, a TIM Brasil, a Mersan
Comercial Calçados, a Norauto Veículos, o Moto Clube, e a Hipercard
Administradora de Cartões de Crédito foram condenadas a pagar R$ 50 mil.
A
condenação foi proferida pela 1ª Vara de Subseção Judiciária de Feira de Santana e
foi confirmada pela 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1).
Os réus foram condenados a pagar a indenização por dano moral coletivo por
promover e divulgar a “Campanha Feira em Festa” sem a prévia e regular
autorização do Ministério da Fazenda. A Turma, no entanto, excluiu a condenação
que obrigava as empresas a pagarem uma multa.
A ação foi ajuizada pelo
Ministério Público Federal (MPF) para que os réus pagassem a indenização por
ter efetuado a campanha sem autorização. O valor da multa era de 50% ao valor
da premiação prometida na campanha.
Os réus recorreram da ação ao TRF, mas a
Corte entendeu que a condenação por dano moral deve ser mantida.
“Restou
devidamente comprovada a ocorrência do evento danoso, consistente na lesão aos
interesses dos consumidores, decorrente da divulgação de distribuição gratuita
de prêmios sem a necessária e prévia autorização do Ministério da Fazenda, bem
assim, o nexo causal entre o aludido dano e a conduta dos promovidos”, disse o
relator, desembargador federal Souza Prudente, em seu voto.
A multa foi
descartada pelo relator, por considerar que a Caixa Econômica Federal já fez a
cobrança.
Fonte: BN