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Com o início de ano, é
hora de começar a se planejar para a matrícula escolar do ano letivo de 2016. O
Procon de Feira de Santana recomenda aos pais e responsáveis que fiquem atentos
quanto as cláusulas do contrato assinado com a instituição de ensino, além
reajustes e a exigência indevida de alguns objetos na lista do material
escolar.
Jorge Marques, que é
diretor do departamento de orientação ao consumidor do Procon, destaca que 66
produtos fazem parte da lista de itens proibidos. Entre eles estão: álcool,
algodão, bastão de cola quente, balde de praia, balões, brinquedos, bola de
sopro, caneta para lousa, carimbo, cartolina, cola em geral, copo descartável,
cordão, creme dental, disquetes, envelopes, esponjas para pratos, feltro, fita
de dupla face, fita de durex em geral, fita para impressora, fitas decorativas,
giz, jogos pedagógicos, isopor, entre outros.
Jorge Marques afirma que
todas as escolas já sabem essa lista de materiais proibidos. Segundo ele, se
houver o descumprimento por parte das escolas, os pais não devem comprar esses
tipos de materiais e o colégio não pode recusar o aluno por não ter levado
esses materiais. O pai deve se dirigir ao Procon e fazer um termo de denúncia
contra a escola, que será notificada e poderá ser multada.
A sede do Procon está
localizada na Rua Castro Alves, 635, Centro. Além dos itens proibidos, o Procon
também realizou uma pesquisa de preços, que também está fixada na sede do
órgão. “Divulgamos onde os pais
podem encontrar os produtos mais baratos. Essa lista de pesquisa de preço está
disponível no Procon. Além disso, temos uma cartilha informando os direitos dos
alunos e os materiais que são proibidos de serem pedidos nesta lista”,
destacou.
O diretor de
fiscalização salientou ainda que é totalmente proibido as escolas reterem
documentos de alunos, porque os pais estão inadimplentes. “O aluno não tem nada
haver com o débito dos pais. O colégio deve chamar os pais, fazer um acordo e
não pode reter nenhum documento”, disse.
Fonte: Acorda Cidade