Foto: Reprodução | Prefeita Karina Silva |
O Ministério Público da Bahia
(MP-BA) apresentou à Justiça uma denúncia-crime contra a prefeita de Amargosa,
Karina Silva (PSB), por fraude em licitação. A acusação, além de
superfaturamento com uma empresa fantasma, envolve benefício direto a um primo
da gestora municipal. E o ‘pecado capital’ não para por aí. De acordo com o
órgão fiscalizador, o local apontado como sede da pessoa jurídica, na verdade,
funciona um templo religioso.
Um contrato de aluguel de
máquinas, segundo o MP-BA, foi firmado com superfaturamento no valor e com uma
empresa de fachada. A empresa IC Construção, Urbanismo e Locação de Veículos
LTDA, cujos sócios são Ícaro e Carlos Longo, foi contratada há pouco mais de
dois anos, por meio do Pregão Eletrônico nº 004/2013, para locar à Prefeitura
de Amargosa máquinas de terraplanagem, com operador.
A IC Construção, Urbanismo e
Locação de Veículos LTDA, conforme apurado pelo Ministério Público, é uma
empresa fantasma. Após visita ao endereço que deveria ser da empresa, o órgão
constatou que funciona, em verdade, a "Igreja Missionário Vencendo com
Cristo".
Foto do endereço da IC Construção, tirada na investigação do MP |
De acordo com o Cadastro
Nacional de Pessoa Jurídica, a referida empresa não tem autorização para
fornecer as máquinas com operador. Além disso, os valores praticados pela
contratada em 2013 foram 67% maiores do que foi pago no ano anterior pela
prefeitura, o que demonstra, de acordo com o MP-BA, o superfaturamento do
contrato.
No mesmo processo, também
contam como réus o primo da prefeita, Luis Alberto Silva Júnior, e os sócios da
empresa, Ícaro Longo e Carlos Longo. O parente da prefeita Karina Silva operava
os serviços no município em nome dos envolvidos, utilizando notas fiscais da
empresa IC Construção. Segundo a denúncia, a prefeita autorizava os pagamentos
à IC Construção, tendo assinado Termo Aditivo ao Contrato celebrado diretamente
com o seu primo, Luis Alberto.
Notas
fantasmas
Segundo registrado na listagem
de processos pagos relativos ao período de janeiro a dezembro de 2013, a
prefeitura de Amargosa efetuou pagamentos da ordem de R$ 62.445 mil. Nos
referidos processos de pagamentos, a empresa IC Construção emitia notas fiscais
como se realmente tivesse prestado os serviços, o que, de acordo com o MP, não
condiz com a realidade.
“Portanto, tais notas fiscais
são ideologicamente falsas, porquanto, malgrado formalmente prefeitas, não
retratam a realidade dos serviços prestados”, acusa o promotor de Justiça,
Jader Santos Alves.
O Ministério Público da Bahia
fixou o valor da causa em R$ 100 mil para efeitos fiscais.
Prefeita se
defende
Procurada pelo Bocão News,
a prefeita Karina Silva, através de sua assessoria jurídica, se defendeu das
acusações. Apesar do próprio Luis Alberto ter admitido em juízo o parentesco de
terceiro grau,a gestora garantiu que não tem laços sanguíneos com o acusado.
Acusada de improbidade adminsitrativa, Karina Silva disse que ainda não foi
intimada a prestar depoimento e contestou as acusações do Ministério Público da
Bahia.
"Durante a execução do
contrato, a prefeitura não recebeu qualquer denúncia envolvendo a empresa
contratada, seja por parte de vereadores, do Ministério Público ou de qualquer
cidadão. A Comissão Permanente de Licitações da Prefeitura Municipal de
Amargosa tem total autonomia na condução dos processos licitatórios, inclusive
na análise e julgamento dos documentos de habilitação e propostas de preços,
jamais tendo havido qualquer interferência da Prefeita Municipal nos trabalhos
desenvolvidos pela Comissão, que sempre são pautados na mais absoluta lisura e
transparência", disse, através de email enviado ao Bocão News.
O superfaturamento também foi
refutado pela gestão. "A empresa vencedora do Lote IV do Pregão Presencial
nº 004/2013, IC Construção Urbanismo e Locação de Veículos Ltda – ME,
apresentou o valor unitário de diária da máquina retroescavadeira em R$ 345,00,
incluindo condutor e combustível. As demais empresas classificadas apresentaram
valores que variaram de R$ 400,00 a R$ 450,00. Além de ter apresentado o menor
preço, a referida empresa foi habilitada pela Pregoeira por ter apresentado
toda a documentação exigida no edital. O único Termo Aditivo firmado com a
empresa IC Construção, Urbanismo e Locação de Veículos Ltda – ME tratou-se
apenas de prorrogação de prazo e não de acréscimo de preço, não sendo verdadeira
a alegação de que houve acréscimo de valores ao valor unitário de diária
contratado", alegou.
Sobre as condições da IC
Construção de cumprir o que está no contrato e a sede da empresa em uma igreja,
a prefeitura disse que não teria como obter as informações previamente.
"O artigo 30, § 6º da Lei
nº 8.666 de 1993 determina que “as exigências mínimas relativas a instalações
de canteiros, máquinas, equipamentos e pessoal técnico especializado,
considerados essenciais para o cumprimento do objeto da licitação, serão
atendidas mediante a apresentação de relação explícita e da declaração formal
da sua disponibilidade, sob as penas cabíveis, vedada as exigências de
propriedade e de localização prévia.”. Assim, a Prefeitura Municipal de
Amargosa não poderia exigir dos participantes da licitação a prova de que eram
proprietários das máquinas e equipamentos a serem locados pela
Administração", justificou ao Bocão News.
Fonte: Marivaldo Filho