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O Ministério Público
estadual, por meio do promotor de Justiça Adriano Marques, recomendou ao
prefeito de Cruz das Almas, que em toda e qualquer festa realizada pelo
Município, sobretudo nos eventos juninos, promova, com a antecedência
necessária, o pagamento dos direitos autorais, atendendo ao que determina a
lei.
A recomendação levou em
conta uma decisão da Justiça que, em 2011, proibiu liminarmente Cruz das Almas
de realizar execuções musicais públicas sem a obtenção prévia da autorização
autoral, e considerou ainda que, até o ano de 2015, não havia prova de que o
Município cumpriu a decisão liminar, o que caracterizaria, conforme o promotor
de Justiça, “um caso de omissão injustificável do prefeito”.
Levando em consideração que
a decisão judicial de 2011 estabelecia uma multa diária de R$10 mil por
descumprimento, tendo esse valor sido majorado para R$20 mil em 2012, a
recomendação dá um prazo de 30 dias para que seja apresentado demonstrativo de
cálculo apontando o valor do dano ao erário sofrido pelo Município de Cruz das
Almas, “vinculando-se o débito ao gestor municipal do período”.
De posse desses dados, o
intuito do MP é “adotar as medidas necessárias para o ressarcimento aos cofres
públicos, bem como para a punição dos responsáveis por improbidade
administrativa”, esclareceu Adriano Marques.
Gabriel Pinheiro DRT-BA (2233)
Fonte: Gabriel
Pinheiro DRT-BA (2233)