Foto: Agência Brasilm | Gabriel e a mãe |
Há cerca de um mês, a
arquiteta Débora Félix, 33 anos, estava em Goiânia, a passeio, quando o filho
Gabriel, de 1 ano, apresentou febre alta e dores no corpo. A família, que mora
em Brasília, decidiu levar a criança ao hospital. No pronto-socorro da capital
goiana, a pediatra solicitou o teste-rápido para dengue. A surpresa veio quando
o pedido foi levado ao laboratório mais próximo: uma conta no valor de R$ 250.
“Fui informada de que meu plano não cobria o
exame. Como a gente tinha que fazer de qualquer jeito, acabamos pagando.
Pagamos o valor à vista, passando o cartão de débito. Meu filho estava bem
ruim. Nem pensei em ligar pra questionar nada. Só queria fazer logo o teste e
descobrir o que ele tinha”, contou. Já em Brasília e com o resultado negativo
em mãos, Débora descobriu que o filho teve rubéola e que o plano deveria sim
ter coberto o teste-rápido. “Numa próxima vez, reclamo e não pago.”
A
Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) reforçou que a cobertura do
teste-rápido para dengue é obrigatória, assim como a do teste-rápido para
chikungunya. Desde o ano 2000, os planos de saúde são obrigados a cobrir também
a sorologia para dengue (pesquisa de anticorpos) e exames complementares que
auxiliam o diagnóstico, como hemograma, contagem de plaquetas, dosagem de
albumina sérica e transaminases.
Fonte: Agência Brasil